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COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO 21/12/2021 - Discussão e Votação de Propostas

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Carlos Zarattini por Participante Rose de Freitas

Troca da mesa Presidente Izalci Lucas por Participante Carlos Zarattini

Troca da mesa Presidente Hugo Leal por Participante Izalci Lucas

Troca da mesa Presidente Izalci Lucas por Participante Hugo Leal

Troca da mesa Presidente Rose de Freitas por Participante Izalci Lucas

Troca da mesa Presidente Carlos Zarattini por Participante Rose de Freitas

Troca da mesa Presidente Rose de Freitas por Participante Carlos Zarattini

FIM DA PAUSA

Reinício da reunião

FIM DA PAUSA

PAUSA

Reunião Suspensa

Informações

Tema
Discussão e Votação de Propostas
Local
Anexo II, Plenário 02
Início
21/12/2021 às 13:52
Término
21/12/2021 às 17:22
Situação
Encerrada

Propostas já analisadas 54

  • RPLE 1 CMO => PLN 19/2021 CN - VOTO: pela aprovação do Parecer Preliminar na forma ora apresentada, com a rejeição das quatro emendas apresentadas.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Hugo Leal (PSD-RJ)
    • Relator: Hugo Leal (PSD-RJ)

    Passo a Passo

    • 9
      Destaque 7, do Deputado Hildo Rocha, Supressivo, parte geral do parecer preliminar, Suplementação de despesas que tenham parcelas condicionadas na LOA por não atender à regra de ouro O Autor fez a justificativa do seu destaque O parecer do Relator-Geral é pela rejeição do destaque Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Hildo Rocha, Adriana Ventura, Glauber Braga e Carlos Zarattini. O Deputado Carlos Zarattini pediu verificação nominal pelo Partido dos Trabalhadores mas não alcançou número conforme o art. 136 da Resolução nº 1/2006-CN O destaque foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 8
      Destaque 6, do Deputado Glauber Braga, Supressivo do item 12 da parte especial do parecer preliminar O Autor fez a justificativa do seu destaque O parecer do Relator-Geral é pela rejeição do destaque Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Adriana Ventura, Glauber Braga e Hildo Rocha. O destaque foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 7
      Destaques nºs 5 e 8, do Deputado Hildo Rocha, à Emenda nº 39 Destaque 8 foi prejudicado Apreciação do destaque 5 à Emenda nº 39 O autor fez a justificativa do seu Destaque O parecer do Relator-Geral é pela rejeição do Destaque Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Adriana Ventura, Glauber Braga, Hildo Rocha e Hercílio Coelho Diniz O Deputado Hildo Rocha solicitou verificação nominal, com apoiamento dos Deputados Glauber Braga e Adriana Ventura, mas não alcançou o número conforme o art. 136 da Resolução nº 1/2006-CN O destaque foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 6
      Destaque nº 2 da Deputada Adriana Ventura, à Emenda nº 33 A autora fez a justificativa de seu Destaque O parecer do Relator-Geral é pela Rejeição do Destaque Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Adriana Ventura, Glauber Braga e Hildo Rocha O destaque foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum. Destaque nº 3 da Deputada Adriana Ventura, à Emenda nº 30 A autora fez a justificativa de seu Destaque O parecer do Relator-Geral é pela Rejeição do Destaque Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Adriana Ventura, Glauber Braga e Hildo Rocha O destaque foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum. Destaque nº 4 da Deputada Adriana Ventura, à Emenda nº 35 A autora fez a justificativa de seu Destaque O parecer do Relator-Geral é pela Rejeição do Destaque Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Adriana Ventura, Glauber Braga e Hildo Rocha O destaque foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 5
      Destaque 1 do Senador Alessandro Vieira à emenda de nº 11 O Autor do Destaque fez sua justificativa O parecer do Relator-Geral é pela Rejeição do Destaque Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Glauber Braga, Adriana Ventura e Hildo Rocha O destaque foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 4
      APROVADO o Relatório Preliminar com Emendas e a Complementação de Voto, ressalvados os destaques.
    • 3
      O Presidente em exercício encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 8 (oito) destaques.
    • 2
      O Presidente em exercício iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria: Senadores Esperidião Amin, Alessandro Vieira e Soraya Thronicke e Deputados Carlos Zarattini, Adriana Ventura, Hildo Rocha, Glauber Braga, Domingos Sávio, Claudio Cajado, Sergio Souza, Wilson Santiago, José Guimarães e Daniel Almeida
    • 1
      O Presidente em exercício informou que há sobre a mesa requerimento de quebra de interstício de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN e de inclusão na pauta, do Relatório Preliminar com Emendas e da Complementação de Voto, apresentados ao PLN 19/2021-CN Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas O Relator, Deputado Hugo Leal leu o Relatório e a Complementação de Voto
  • RRC 2/2021 CMO => PLN 19/2021 CN - VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, no que concerne às estimativas de receitas, nos termos apresentados neste Relatório. Quanto às 3 (três) emendas apresentadas o relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO a de nº 40830012, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso; e pela REJEIÇÃO das de nºs ° 41820013 de autoria do Senador Zequinha Marinho e de nº 24490025, de autoria Deputado Efraim Filho.

    Aprovada

    • Autor: do Sr. Oriovisto Guimarães
    • Relator: Oriovisto Guimarães

    Passo a Passo

    • 4
      APROVADO o Relatório da Receita e a Complementação de Voto, nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    • 3
      O Presidente em exercício encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Não foram recebidos destaques. Tendo em vista que o Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE não se manifestou quanto às emendas de Relator, conforme dispõe o parágrafo único do art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, o Presidente solicitou autorização do Plenário para votação do Relatório da Receita apresentado ao Projeto de Lei Orçamentária para 2022. A Solicitação de Autorização de votação do Relatório da Receita sem manifestação do CAE foi aprovada nas duas Casas.
    • 2
      O Presidente em exercício iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria os Deputados Claudio Cajado, Hugo Leal e Domingos Sávio
    • 1
      O Relator, Senador Oriovisto Guimarães leu o Relatório e apresentou uma Complementação de Voto
  • RAT 12 CMO => PLN 19/2021 CN - Meio Ambiente. Relator Setorial: Deputado Beto Faro VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei n. 19, de 2021 - CN, relativo à programação das unidades orçamentárias da Área Temática XII - Meio Ambiente, com as alterações propostas neste Relatório Setorial e decorrentes das emendas aprovadas por esta Relatoria.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Beto Faro (PT-PA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Não houve discussão
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Beto Faro
  • RAT 15 CMO => PLN 19/2021 CN - Poderes. Relator Setorial: Deputado Dagoberto Nogueira VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei n. 19, de 2021 - CN, relativo à programação das unidades orçamentárias da Área Temática XV - Poderes, com as alterações propostas neste Relatório Setorial e decorrentes das emendas aprovadas por esta Relatoria.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Dagoberto Nogueira (PDT-MS)
    • Relator: Dagoberto Nogueira (PDT-MS)

    Passo a Passo

    • 7
      Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto.
    • 6
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Não houve destaques
    • 5
      Continuação da Discussão, em 13/12/2021 Discutiram a matéria os Deputados Hugo Leal, Claudio Cajado, Domingos Sávio, Pompeo de Mattos e Hildo Rocha
    • 4
      O Relator, Deputado Dagoberto Nogueira, leu uma Complementação de Voto
    • 3
      Suspensa a Discussão para posterior realização de conversa a fim de firmar acordo
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria o Relator-Geral, Deputado Hugo Leal e os Deputados Claudio Cajado, Glauber Braga (remotamente), Bosco Costa e o Senador Esperidião Amin
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Dagoberto Nogueira
  • RAT 9 CMO => PLN 19/2021 CN - Justiça e Segurança Pública. Relator Setorial: Deputado Gilberto Abramo VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei n. 19, de 2021 - CN, na parte referente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado no anexo.

    Aprovada

    • Autor: Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG)

    Passo a Passo

    • 5
      Destaque 1, do Senador Omar Aziz, à emenda nº 71040015   Destaque 2, da Bancada do Amazonas, à emenda nº 71040015 O parecer do Relator é pela rejeição dos destaques. Em votação, os destaques foram rejeitados enão será apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 4
      Aprovado, ressalvados os destaques.
    • 3
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 2 (dois) destaques.
    • 2
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Não houve discussão
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Gilberto Abramo
  • CAE 2 CMO => PLN 19/2021 CN - VOTO: propõe que sejam consideradas inadmitidas as emendas de nºs: 50170003 e 50170004 da Com. de Finanças e Tributação/CD; 50310001, 50310002 e 50310003 da Com. Fisc. Financeira e Controle/CD; e 60050001 e 60050002 da Com. Assuntos Econômicos/SF, e as demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes propostos pelo CAE e solicitados pelos autores no sistema Sisel.

    Aprovada

    • Autor: Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Não houve discussão
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos Relatórios dos Comitês Permanentes, CAE, CFIS e COI, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, o Presidente em exercício declarou inadmitidas as emendas de nºs: 50170003 e 50170004 da Comissão de Finanças e Tributação/CD; 50310001, 50310002 e 50310003 da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle/CD; e 60050001 e 60050002 da Comissão Assuntos Econômicos/SF, indocadas pelo Relator, no seu Voto. O Relator, Deputado Arnaldo Jardim (remotamente) fez a leitura de seu Relatório
  • RAT 16 CMO => PLN 19/2021 CN - Mulheres, Família e Direitos Humanos. Relator Setorial: Deputado Gonzaga Patriota VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei 19/2021, do Congresso Nacional, na parte referente aos órgãos da Área Temática 16 - Mulheres, Família e Direitos Humanos, com as alterações oriundas das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado nos anexos deste Parecer.

    Aprovada

    • Autor: Gonzaga Patriota (PSB-PE)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão O Deputado Domingos Sávio discutiu a matéria
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Gonzaga Patriota (remotamente)
  • RAT 14 CMO => PLN 19/2021 CN - Minas e Energia. Relator Setorial: Senador Jean Prates VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei 19/2021, do Congresso Nacional, relativa aos órgãos orçamentários integrantes da Área Temática XIV com a alteração decorrentes das emendas aprovadas.

    Aprovada

    • Autor: do Sr. Jean Paul Prates

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Não houve discussão
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Senador Jean Paul Prates
  • RAT 11 CMO => PLN 19/2021 CN - Ciência e Tecnologia e Comunicações. Relator Setorial: Deputado Domingos Sávio VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei 19/2021, do Congresso Nacional, relativa aos órgãos orçamentários integrantes da Área Temática XI com a alteração decorrentes das emendas aprovadas.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Domingos Sávio (PSDB-MG)
    • Relator: Domingos Sávio (PSDB-MG)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão O Deputado Claudio Cajado discutiu a matéria
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório e Complementação de Voto lidos pelo Relator, Deputado Domingos Sávio
  • RAT 10 CMO => PLN 19/2021 CN - Economia, Trabalho e Previdência. Relator Setorial: Senador Ângelo Coronel VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei 19/2021, do Congresso Nacional, na parte referente aos órgãos da Área Temática 10 - Economia, Trabalho e Previdência, com as alterações oriundas das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado nos anexos deste Parecer.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Sr. Angelo Coronel
    • Relator: Angelo Coronel

    Passo a Passo

    • 5
      Apreciação do destaque 1, ao Substitutivo, da Deputada Adriana Ventura A autora fez sua justificativa O parecer do Relator é pela rejeição do destaque Em deliberação, o destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Adriana Ventura e Glauber Braga (remotamente) e não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 4
      Aprovado, ressalvado o destaque, com voto contrário do Deputado Glauber Braga (remotamente)..
    • 3
      O Presidente em exercício encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foi recebido 1 (um) destaque.
    • 2
      O Presidente em exercício iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria os Deputados Adriana Ventura e Glauber Braga (remotamente).
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. O Relator, Senador Ângelo Coronel (remotamente), leu o Relatório e a Complementação de Voto
  • RAT 6 CMO => PLN 19/2021 CN - Agricultura. Relator Setorial: Deputado Sérgio Souza VOTO: pela aprovação da proposta orçamentária para o exercício de 2022 na forma do PLN nº 19, de 2021-CN, relativa aos órgãos e unidades orçamentárias da Área Temática VI - Agricultura, encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem Presidencial nº 421, de 2021, com as alterações decorrentes das emendas cuja aprovação total ou parcial estamos propondo.

    Aprovada

    • Autor: Sergio Souza (MDB-PR)

    Passo a Passo

    • 7
      Destaque 3, da Senadora Rose de Freitas à emenda nº 60000003 Retirado, a pedido da autora
    • 6
      Destaque 2, da Bancada da Paraíba, apresentado pelo Deputado Efraim Filho, à emenda nº 71160007 O Deputado Wilson santiago fez a justificativa do destaque O parecer do Relator é pela rejeição O destaque foi rejeitado e não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum
    • 5
      Destaque 1, da Bancada do Tocantins, apresentado pelo Deputado Tiago Dimas, à emenda nº 71280008 O parecer do Relator é pela rejeição do destaque O destaque foi rejeitado e não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.  
    • 4
      Aprovado, ressalvados os destaques
    • 3
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 3 (três) destaques.
    • 2
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiu a matéria o Deputado Claudio Cajado
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Sergio Souza (remotamente)
  • RAT 1 CMO => PLN 19/2021 CN - Infraestrutura. Relator Setorial: Deputado André Fufuca VOTO: pela aprovação da parte do Projeto de Lei nº 19, de 2021-CN, relativa à programação das unidades orçamentárias da Área Temática I - Infraestrutura, com as alterações propostas neste Relatório Setorial decorrentes das emendas aprovadas por esta Relatoria.

    Aprovada

    • Autor: André Fufuca (PP-MA)

    Passo a Passo

    • 5
      Destaques 1 e 9, da Bancada da Paraíba, apresentados pelo Deputado Efraim Filho às emendas nºs 71160009 e 71160005, respectivamente. Destaques 2 a 8, da Bancada de Santa Catarina, apresentados pelo Senador Esperidião Amin, às emendas nºs 60010002 60010003, 71260001, 71260002, 71260008, 71260010, 71260011, respectivamente. A Presidente solicitou autorização do Plenário para proceder à votação em globo dos destaques 1, 5 e 9, por tipo de voto do Relator pela aprovação parcial segundo o art. 139 § 2º da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional Em votação, a autorização para votação em globo foi aprovada Aprovados parcialmente os destaques nºs 1, 5 e 9 A Presidente solicitou autorização do Plenário para proceder à votação em globo dos destaques 2, 3, 4, 6, 7 e 8 por tipo de voto do Relator pela rejeição segundo o art. 139 § 2º da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional Em votação, a autorização para votação em globo foi aprovada Rejeitados os destaques nºs 2, 3, 4, 6, 7 e 8, na representação da Câmara dos Deputados e não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 4
      Aprovado, ressalvadas as obras com indícios de irregularidades graves. Nos termos do art. 70, inciso II da Resolução nº 1/2006-CN, a Presidente anunciou a votação das obras com indícios de irregularidades graves, ressalvados os destaques, na representação da Câmara dos Deputados.
    • 3
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 9 (nove) destaques.
    • 2
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria o Senador Esperidião Amin (remotamente), e os Deputados Weliton Prado, Hildo Rocha, Wilson Santiago e Claudio Cajado
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado André Fufuca
  • RAT 0 CMO => PLN 19/2021 CN - Saúde. Relator Setorial: Deputado Sanderson VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 19, de 2021 - CN, no que concerne à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e às unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, com as emendas de relator de que trata o item 7 deste Relatório e as alterações decorrentes das emendas individuais e coletivas aprovadas; e autorize o relator geral a implementar as indicações constantes do item 8 deste Relatório.

    Aprovada

    • Autor: Sanderson (PSL-RS)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado com voto contrário do Deputado Glauber Braga (remotamente).
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      O Presidente em exercício iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria os Senadores Esperidião Amin (remotamente), Simone Tebet (remotamente) e Wellington Fagundes e os Deputados Hildo Rocha, Claudio Cajado, Glauber Braga (remotamente)
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Sanderson
  • RAT 7 CMO => PLN 19/2021 CN - Turismo e Cultura. Relator Setorial: Senador Weverton VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 19, de 2021 CN, relativamente às unidades orçamentárias afetas à Área Temática VII - Turismo e Cultura, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas.

    Aprovada

    • Autor: do Sr. Weverton

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Não houve destaques.
    • 2
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Não houve discussão
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator ad hoc, Deputado Dagoberto Nogueira, em razão da ausência do Relator
  • COI 4 CMO => PLN 19/2021 CN - VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 19/2021 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: I) reiterar a solicitação ao Tribunal de Contas da União, já exposta em 2019 e 2020, para que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 137, § 1 º, inc. V, Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016-5; II) manifestar ao Tribunal de Contas da União que: a) a consolidação de informações e recomendações sobre políticas e desafios setoriais de infraestrutura sugerida no Acórdão 2579/2021 - TCU - Plenário será, sempre, extremamente valiosa como subsídio ao Congresso Nacional como um todo, não havendo objeção a que se agregue ao relatório Fiscobras, caso em que se sugere seja o mesmo apresentado também às demais comissões permanentes das Casas do Congresso Nacional, por serem estas as detentoras da competência regimental para o tratamento das questões temáticas levantadas; b) não obstante, a continuidade da apresentação das informações individualizadas das obras e serviços abrangidos pelas autorizações da lei orçamentária anual, no grau de detalhamento hoje apresentado, mostra-se essencial para a própria viabilidade da atuação do Legislativo no controle do orçamento, tal como vem sendo desenvolvido nos termos das leis de diretrizes orçamentárias; c) o desenvolvimento de trabalhos e recomendações que abordem as oportunidades de melhoria identificadas no item 9.1.4 do Acórdão 2579/2021 - TCU - Plenário será, igualmente, de grande valia para o Comitê em sua função de subsidiar o aperfeiçoamento da alocação orçamentária no âmbito do Congresso Nacional; d) relativamente ao tratamento das garantias, considera crucial e urgente a elaboração pela Corte de instrumento regulamentar, nos moldes da minuta proposta na instrução do processo TC 041.436/2012-1, com os aperfeiçoamentos que considerar necessários em função de novas circunstâncias fáticas e do advento da Lei 12.846/2013, para orientar os órgãos jurisdicionados e sua própria atuação fiscalizadora, no âmbito da caracterização e implementação adequada das "garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário até a decisão de mérito sobre o indício relatado" que habilitam à classificação de IGR (atualmente regulamentada pelo art. 137, § lº, inc. V, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 - LDO/2022); e e) conquanto não detenha competência para pronunciar-se sobre a regulamentação de outras garantias previstas na legislação do processo no Tribunal, não vê objeções a que o tratamento das mesmas seja também inserido no mesmo instrumento normativo a que se refere a alínea anterior, se assim entender adequado a Corte III) manifestar à Presidência da República e ao Ministério da Economia o seu irrestrito reconhecimento e apoio ao processo de implantação do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, nos termos do Decreto l 0.496, de 28/9/2020 e da Portaria SEGES/ME 25.405, de 23/12/2020, sem prejuízo das orientações contidas no Acórdão 1.228/2021-TCU-Plenário, enfatizando nesta oportunidade a necessidade de que seja mantida, frente a qualquer circunstância ou pretexto em contrário, a atual exigência de prévio registro da obra no Cadastro para a emissão de qualquer empenho relativo a obras e serviços de engenharia, e a conveniência de que tal exigência seja ampliada, tão logo quanto fisicamente possível, também para a emissão de ordens bancárias em favor de qualquer obra ou serviço de engenharia. IV) recomendar à CMO que, a partir da apreciação do projeto de lei orçamentária anual para 2023, conste da lei de diretrizes orçamentárias e do parecer preliminar respectivo a seguinte disposição (detalhada na seção 1.8 do relatório): a) todas as emendas à despesa que destinem recursos a obras, inclusive por meio das transferências voluntárias, tenham sua admissibilidade condicionada à informação, pelo autor, da identificação, situação e percentual de execução, no mencionado Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, ou da ausência de cadastro; b) todos os relatórios setoriais e gerais demonstrem que, em relação à totalidade dos recursos por eles distribuídos, e segundo a segregação por tipo e autoria da emenda consideradas necessárias pela CMO, foram alocados inicialmente os demandados para projetos em andamento cadastrados no Cipi e a manutenção dos bens existentes, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; posteriormente, para outros projetos cadastrados no Cipi não incluídos nas categorias anteriores; e somente depois de esgotado o atendimento de todos os projetos nessas condições, foram destinados recursos a outras programações; c) somente sejam permitidas exceções a essa regra de alocação para obras destinadas à resposta a desastres e a calamidades públicas reconhecidas na forma da legislação, desde que conste a respectiva identificação no Cipi e fiquem evidenciados no relatório os atos normativos e administrativos que formalizaram a condição de desastre ou calamidade da obra cm questão; d) a inobservância desses critérios constitua impedimento técnico insuperável à execução da programação que porventura vier a ser inserida na lei orçamentária sem a sua observância; V) recomendar ao Relator-Geral a seguinte emenda de texto ao PLOA/2022 (PLN 19/2021), destinada a prevenir a ocorrência de obras inacabadas nos municípios por insuficiência de orçamento quando existem recursos disponíveis para completa-las: Acrescente-se ao art. 3º do PLN 19/2021 PLOA/2022) o § 4° e seguintes: § 4º As dotações dos orçamentos de que trata o caput, quando se destinem à realização de obras e serviços de engenharia por meio das transferências a que se refere o art. 25 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 4 de maio de 2000, somente poderão ser empenhadas em favor de novos convênios, termos de compromisso ou instrumentos similares após a demonstração, por paiie do executor, de que foram empenhados valores suficientes para atender a todos os saldos remanescentes de instrumentos vigentes que não apresentam quaisquer impedimentos de ordem técnica ou legal para a realização de novos empenhos. § 5° A demonstração de que trata o § 4º será organizada em periodicidade mensal por unidade orçamentária, no nível de agregação de categoria de programação, definido nos termos do mi. 5°, § 1 º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021. § 6º Excetuam-se da vedação prevista no § 4°, exclusivamente, os empenhos destinados a atender: I - às transferências especiais, tal como criadas pelo art. 166-A, inc. 1, da Constituição Federal; e lI - ao financiamento direto de obras de resposta a desastres e calamidades públicas, na forma da legislação, devendo neste caso constar da demonstração a associação entre cada empenho e os atos normativos ou administrativos que formalizaram a situação de desastre ou calamidade atendida pela obra beneficiada. VI) recomendar à CMO que faça chegar aos Relatores das próximas leis de diretrizes orçamentárias, bem como ao Poder Executivo para efeitos de inserção em projetos de sua iniciativa, a proposição de dispositivo nos termos do acima especificado, ampliado para abranger os recursos mais extensos que a LDO oferece à regulação da execução orçamentária, cm particular a extensão do mesmo princípio à execução de restos a pagar; VII) recomendar à CMO que faça chegar aos Relatores das próximas leis de diretrizes orçamentárias, bem como ao Poder Executivo para efeitos de inserção cm projetos de sua iniciativa, a proposição de dispositivo nos termos abaixo: "Art. .... A liberação financeira, nas respectivas contas vinculadas de convênio ou contrato de repasse, das transferências voluntárias referentes a obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 3 milhões será efetuada em parecia única." VIII) recomendar à CMO que considere a possibilidade de que o velo pendente de apreciação ao art. 83, § 3°, da LDO/2022 represente forma parcial de implementação, a curto prazo, da recomendação acima, sempre que se compreender sua aplicação restrita às transferências voluntárias, decorrentes ou não de emenda parlamentar; IX) recomendar à CM O que faça chegar aos Relatores das próximas leis de diretrizes orçamentárias, bem como ao Poder Executivo para efeitos de inserção em projetos de sua iniciativa, a proposição de dispositivo nos termos abaixo: "Art. .... No exercício de ____, mediante proposta, devidamente formalizada e justificada pelo ente beneficiário, ficam os órgãos e entidades da Administração Federal autorizados a pactuar convênios, contratos de repasse, termos de compromisso ou instrumentos similares com os entes federados com o objetivo de finalizar obras e serviços de engenharia inacabados, que tenham sido objeto de ajustes anteriores na forma do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e cujo prazo de vigência do instrumento original tenha expirado sem a conclusão do objeto pactuado, nos termos e condições fixados neste artigo. § 1 º A celebração dos ajustes de que trata o caput: I- somente poderá ocorrer uma única vez no exercício; II - deverá incluir nos seus termos a obrigação do ente federado publicar o edital de licitação no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias após a formalização do ajuste, sob pena de perda da respectiva validade e denegação das transferências correspondentes; lII - somente poderá ocorrer à vista de prévia apresentação, pelo ente federado proponente, dos seguintes documentos, companhados das respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica na forma da legislação profissional de engenharia e arquitetura: a) laudo técnico atestando o estado atual da obra inacabada; b) planilha orçamentária com valores atualizados para sua conclusão, elaborada segundo as regras e critérios estabelecidos para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. IV - somente terá eficácia jurídica após o registro da obra pelo respectivo ente federal financiador no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, nos termos do Decreto nº I 0.496, de 28 de setembro de 2020 e da Po1taria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020; V - nos casos cm que o laudo técnico de que trata o inciso Ill, alínea "a'\ deste parágrafo, atestar percentual físico inferior a 20% (vinte por cento), dependerá de parecer favorável do órgão federal repassador quanto à viabilidade técnico-econômica da obra; § 2º Em nenhum caso este artigo será interpretado como: a) dispensa da observância de qualquer dispositivo da legislação aplicável a licitações e contratos administrativos, nem de qualquer outra disposição da legislação orçamentária vigente, bem como da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e da Lei Complementar nº !O 1, de 4 de maio de 2000; e b) dispensa ou modificação das condições de responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa aplicáveis aos agentes públicos responsáveis pela contratação e acompanhamento originais das obras, ou aos terceiros então contratados. § 3° Os recursos orçamentários destinados às pactuações de que trata este artigo: a) podem ser provenientes da proposta orçamentária do Executivo ou de qualquer das espécies de emenda parlamentar contempladas nesta Lei; b) serão alocados cm ação específica de cada órgão, admitido o seu desdobramento em mais de uma ação para identifica-los nos diferentes programas de trabalho de cada órgão, segundo a estrutura de sua programação orçamentária.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Paulo Azi (DEM-BA)
    • Relator: Paulo Azi (DEM-BA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovados o Relatório e as Complementações de Voto.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Claudio Cajado, José Guimarães, Hildo Rocha, Dagoberto Nogueira, Daniel Almeida, Danilo Forte, Wilson Santiago e Domingos Sávio
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos Relatórios dos Comitês Permanentes, CAE, CFIS e COI, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório e Complementações de Voto lidos pelo Relator, Deputado Paulo Azi
  • RAT 3 CMO => PLN 19/2021 CN - Desenvolvimento Regional. Relatora Setorial: Senadora Simone Tebet VOTO: pela aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022, no que concerne às unidades orçamentárias constantes da área temática 3, nos termos apresentados pelo Poder Executivo, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas.

    Aprovada

    • Autora: da Sra. Simone Tebet
    • Relatora: Simone Tebet

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto, com voto contrário do Deputado Glauber Braga.
    • 3
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Não houve destaques.
    • 2
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria os Deputados Hildo Rocha, Glauber Braga (remotamente) e Wilson Santiago
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório e Complementação de Voto lidos pela Relatora, Senadora Simone Tebet (remotamente)
  • RAT 4 CMO => PLN 19/2021 CN - Educação. Relator Setorial: Senador Wellington Fagundes VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 19, de 2021-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e das aprovadas parcialmente, relativamente à programação orçamentária do Ministério da Educação - Área Temática IV.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Sr. Wellington Fagundes
    • Relator: Wellington Fagundes

    Passo a Passo

    • 5
      Destaque 1, da Bancada de Tocantins, apresentado pelo Deputado Tiago Dimas à emenda nº 71280006  Destaque 9, da bancada do Amazonas, apresentado pelo Senador Omar Aziz À emenda de nº 71040002.   Destaque 10, da Senadora Rose de Freitas, à emenda de n º 60000001 - retirado pela autora O parecer do Relator os destaques 1 e 9 é pela rejeição Os destaques foram rejeitados na representação da Câmara dos Deputados, com voto contrário do Deputado Glauber Braga (remotamente). Não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 4
      Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto, ressalvados os destaques, com voto contrário do Deputado Glauber Rocha (remotamente).
    • 3
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 10 (dez) destaques.
    • 2
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiu a matéria o Deputado Wilson Santiago, que solicitou a retirada dos destaques de nºs 2 a 8 da Bancada da Paraíba. Discutiram, ainda, o Senador Izalci Lucas e os Deputados Glauber Braga (remotamente), Weliton Prado, Bosco Costa, Domingos Sávio e Hildo Rocha
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório e Complementação de Voto lidos pelo Relator, Senador Wellington Fagundes
  • RAT 5 CMO => PLN 19/2021 CN - Cidadania e Esporte. Relatora Setorial: Deputado Junior Ferrari VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 19, de 2021-CN, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas parcialmente, relativamente à programação orçamentária da Área Temática V.

    Aprovada

    • Autor: Júnior Ferrari (PSD-PA)

    Passo a Passo

    • 5
      Destaque 1, da Bancada de Tocantins, apresentado pelo Deputado Tiago Dimas à emenda nº 71280006  O parecer do Relator é pela rejeição do destaque O destaque foi rejeitado e não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 4
      Aprovado, ressalvado o destaque.
    • 3
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foi recebido 1 (um) destaque.
    • 2
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiu a matéria o Deputado Claudio Cajado
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Júnior Ferrari (remotamente)
  • RAT 8 CMO => PLN 19/2021 CN - Defesa. Relator Setorial: Deputado Bosco Costa VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 19, de 2021-CN, na parte referente aos órgãos da Área Temática 8 - Defesa, com as alterações oriundas das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado nos anexos deste Parecer.

    Aprovada

    • Autor: Bosco Costa (PL-SE)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Não houve destaques
    • 2
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Não houve discussão
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Bosco Costa
  • CAE 3 CMO => PLN 19/2021 CN - VOTO: propõe que todas as emendas de Relator-Geral e de texto apresentadas ao PLOA 2022 sejam consideradas admitidas.

    Aprovada

    • Autor: Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado, com votos contrários dos Deputados Glauber Braga e Adriana Ventura (remotamente) e Senador Alessandro Vieira (remotamente)
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Glauber Braga (remotamente) e Marcel van Hattem.
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, do Relatório do Comitê Permanente de Admissibilidade de Emendas – CAE, quanto ao exame de admissibilidade das emendas da Relatoria Geral apresentadas ao Projeto de Lei nº 19/2021-CN e do Relatório Final do ao Projeto de Lei nº 19/2021-CN, de 3 (três) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Aprovada a inclusão na pauta e a quebra de interstício, com voto contrário do Deputado Glauber Braga Relatório lido pelo Relator, Deputado Arnaldo Jardim (remotamente)
  • PLN 21/2021 CN - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito especial no valor de R$ 61.605.170,00, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Daniel Almeida (PCdoB-BA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Daniel Almeida (remotamente),Claudio Cajado, Bosco Costa e Wilson Santiago
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Lido o Relatório pelo Relator ad hoc, Senador Carlos Fávaro Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente declarou inadmitida a emenda de nº 1, indicada pelo Relator no seu voto.
  • PLN 22/2021 CN - Abre ao Orçamento de Investimento para 2021, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00, para os fins que especifica.

    Aprovada com alterações

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Sanderson (PSL-RS)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Hildo Rocha Discutiram a matéria ainda os Deputados Domingos Sávio, Wilson Santiago, Bosco Costa e Claudio Cajado O Relator, Deputado Sanderson alterou seu voto, rejeitando as emendas de nºs 1, 2, 5, 6, 7, 8 e 10 e aprovando as emendas de nºs 3, 4 e 9.
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Sanderson Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente declarou inadmitidas as emendas de nºs 1 a 10, indicadas pelo Relator no seu voto.
  • PLN 25/2021 CN - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.822.306,00, para reforço de dotações orçamentárias.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Luiz do Carmo

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 28/2021 CN - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Izalci Lucas

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 30/2021 CN - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 31.361.412,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Domingos Sávio (PSDB-MG)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 32/2021 CN - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Charlles Evangelista (PSL-MG)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 37/2021 CN - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Carlos Fávaro

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 41/2021 CN - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 84.022,00, para o fim que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relatora: Dra. Soraya Manato (PSL-ES)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 42/2021 CN - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Vanderlan Cardoso

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 43/2021 CN - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 2.794.000.000,00, para o fim que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: José Guimarães (PT-CE)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 38/2021 CN - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Carlos Fávaro

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      O Presidente em exercício iniciou a Discussão Não houve discussão
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Senador Carlos Fávaro
  • PLN 39/2021 CN - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    Aprovada com alterações

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado o Relatório e a Complementação de Voto, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Não houve discussão
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Lido o Parecer e a Complementação de Voto pelo Relator ad hoc, Deputado Arnaldo Jardim Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, o Presidente em exercício declarou inadmitidas as emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 indicadas pelo Relator no seu voto.
  • PLN 44/2021 CN - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00, para os fins que especifica.

    Aprovada com alterações

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)

    Passo a Passo

    • 7
      Destaque 2, do deputado Wilson Santiago, à emenda nº 2 O Autor fez a justificativa de seu destaque O parecer do Relator é pela aprovação do destaque Em votação, o destaque foi aprovado, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
    • 6
      Destaque 1, do Deputado Wilson Santiago, à emenda nº 3 O Autor fez a justificativa do seu destaque O parecer do Relator é pela rejeição do destaque Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Hildo Rocha e Wilson Santiago. O destaque foi REJEITADO. Não será apreciado na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 5
      Aprovado, ressalvados os Destaques.
    • 4
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 2 (dois) destaques.
    • 3
      Iniciada a Discussão A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiu a matéria o Deputado Bosco Costa
    • 2
      Relatório lido pelo Relator, Deputado Hercílio Coelho Diniz
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas.
  • PLN 27/2021 CN - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 12.744.095,00, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Charlles Evangelista (PSL-MG)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Carlos Zarattini
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. A Presidente informou que há sobre a Mesa , nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, III, d, 5, do Regimento Inetrno do Senado Federal, requerimento para votação em globo dos PLNs 25, 27, 28, 30, 32, 37, 41, 42 e 43, que não receberam emendas Em votação, a votação em globo foi aprovada
  • PLN 40/2021 CN - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 889.569.732,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Roberto Rocha

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria o Deputado Claudio Cajado
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas Relatório lido pelo Relator, Senador Roberto Rocha, que informou o recebimento do Ofício SEI nº 548/2021 ME, do Ministério da Economia, contendo a Proposta Modificativa ao PLN 40/2021, pela a rejeição das emendas de números 3, 8, 9 10, 11, 15, 22 e 23, pela aprovação parcial das emendas de números 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20 e pela aprovação das emendas de números 1, 2, 4, 5, 6, 7,14 e 21. O Relator incluiu o conteúdo da Mensagem Modificativa em seu Relatório.
  • PLN 29/2021 CN - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A., da Refinaria de Mataripe S.A. e da Refinaria de Manaus S.A., crédito especial no valor de R$ 132.320.000,00, para os fins que especifica.

    Aprovada

    • Autor: de Presidência da República
    • Relator: Danilo Forte (PSDB-CE)

    Passo a Passo

    • 5
      Aprovado o Relatório e a Complementação de Voto.
    • 4
      Iniciada a Discussão Não houve discussão
    • 3
      Em 14/12/2021, retomou-se a apreciação e o Relator, Deputado Danilo Forte, apresentou uma Complementação de Voto
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Domingos Sávio, Dra. Soraya Manato e Bosco Costa O Presidente em exercício encerrou a discussão e concordou com o adiamento da votação parta o dia 09/12/2021.
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos PLNs 21, 22, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Danilo Forte
  • AVN 10/2021 CN - Encaminha cópia do Acórdão nº 1049/2021, nos autos do TC-022.713/2020-4, em especial quanto à comunicação constante do subitem 9.2 da referida deliberação, que trata de Relatório de Auditoria realizada nas Concorrências Públicas 001, 002 e 005/2019/SML/PVH, tendo como objeto a contratação de empresas especializadas para execução de obras e serviços de engenharia para recapeamento asfáltico, drenagem, pavimentação asfáltica, meio fio e sarjeta em vias urbanas do município de Porto Velho/RO.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Paulo Azi (DEM-BA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Claudio Cajado, José Guimarães, Hildo Rocha, Dagoberto Nogueira, Daniel Almeida, Danilo Forte, Wilson Santiago e Domingos Sávio
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos Relatórios dos Comitês Permanentes, CAE, CFIS e COI, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Apreciação do Relatório nº 3/COI/CMO, apresentado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 01/2006-CN, acerca dos seguintes Avisos do Congresso Nacional: AVNs nºs 10, 12,14 e 16/2021-CN. Relatório lido pelo Relator, Deputado Paulo Azi
  • AVN 12/2021 CN - Encaminha cópia do Acórdão nº 1527-2021, nos autos do processo TC-013.960/2021-0, que trata Auditoria de Conformidade realizada para fiscalizar o contrato das obras do Trecho 5 do Canal Adutor do Sertão Alagoano.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Paulo Azi (DEM-BA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Claudio Cajado, José Guimarães, Hildo Rocha, Dagoberto Nogueira, Daniel Almeida, Danilo Forte, Wilson Santiago e Domingos Sávio
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos Relatórios dos Comitês Permanentes, CAE, CFIS e COI, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Apreciação do Relatório nº 3/COI/CMO, apresentado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 01/2006-CN, acerca dos seguintes Avisos do Congresso Nacional: AVNs nºs 10, 12,14 e 16/2021-CN. Relatório lido pelo Relator, Deputado Paulo Azi
  • AVN 14/2021 CN - Aviso 1631/2021-GP-TCU e Acórdão 2156/2021 - Auditoria de conformidade realizada para fiscalizar o contrato das obras do Trecho 5 do Canal Adutor do Sertão Alagoano.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Paulo Azi (DEM-BA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Claudio Cajado, José Guimarães, Hildo Rocha, Dagoberto Nogueira, Daniel Almeida, Danilo Forte, Wilson Santiago e Domingos Sávio
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos Relatórios dos Comitês Permanentes, CAE, CFIS e COI, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Apreciação do Relatório nº 3/COI/CMO, apresentado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 01/2006-CN, acerca dos seguintes Avisos do Congresso Nacional: AVNs nºs 10, 12,14 e 16/2021-CN. Relatório lido pelo Relator, Deputado Paulo Azi
  • AVN 16/2021 CN - Aviso nº 1744 - GP/TCU e Acórdão nº 2.450/2021 - Relatório de auditoria, constante do Fiscobras 2016, que teve como objeto as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis/RJ, pertencentes à rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ.

    Aprovada

    • Autor: de Tribunal de Contas da União
    • Relator: Paulo Azi (DEM-BA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiram a matéria os Deputados Claudio Cajado, José Guimarães, Hildo Rocha, Dagoberto Nogueira, Daniel Almeida, Danilo Forte, Wilson Santiago e Domingos Sávio
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos Relatórios dos Comitês Permanentes, CAE, CFIS e COI, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Apreciação do Relatório nº 3/COI/CMO, apresentado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Congresso Nacional informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 01/2006-CN, acerca dos seguintes Avisos do Congresso Nacional: AVNs nºs 10, 12,14 e 16/2021-CN. Relatório lido pelo Relator, Deputado Paulo Azi
  • CVO 1 CMO => RRC 2/2021 CMO => PLN 19/2021 CN - Exclua-se da Tabela 10 do Relatório da Receita a linha a seguir transcrita: Reserva Compensação ao RGPS - 3.192,1 - 8.000,0 - 5.385,8

    Aprovada

    • Autor: do Sr. Oriovisto Guimarães

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CVO 1 CMO => PLN 39/2021 CN - Pela rejeição da emenda 17.

    Aprovada

    • Autor: Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CVO 1 CMO => RAT 11 CMO => PLN 19/2021 CN - Parecer com Complementação de Voto, Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG), .

    Aprovada

    • Autor: Domingos Sávio (PSDB-MG)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CFIS 1 CMO => PLN 19/2021 CN - VOTO: pela APROVAÇÃO do Relatório do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária que passa a ser parte integrante do Parecer Preliminar que acompanha o PLN 19, de 2021, nos termos do art. 54 da Resolução nº 1 de 2006-CN.

    Aprovada

    • Autor: Danilo Forte (PSDB-CE)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Encerrada a discussão
    • 2
      Iniciada a Discussão Discutiu a matéria a Deputada Adriana Ventura
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, dos Relatórios dos Comitês Permanentes, CAE, CFIS e COI, de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas. Relatório lido pelo Relator, Deputado Danilo Forte
  • CVO 1 CMO => RAT 15 CMO => PLN 19/2021 CN - Parecer com Complementação de Voto, Dep. Dagoberto Nogueira (PDT-MS).

    Aprovada

    • Autor: Dagoberto Nogueira (PDT-MS)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CVO 1 CMO => RAT 10 CMO => PLN 19/2021 CN - Parecer com Complementação de Voto, Sen. Angelo Coronel (PSD-BA), .

    Aprovada

    • Autor: do Sr. Angelo Coronel

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CVO 1 CMO => RAT 3 CMO => PLN 19/2021 CN - Parecer com Complementação de Voto, Sen. Simone Tebet (MDB-MS), pela aprovação.

    Aprovada

    • Autora: da Sra. Simone Tebet

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CVO 1 CMO => RAT 4 CMO => PLN 19/2021 CN - Parecer com Complementação de Voto, Sen. Wellington Fagundes (PL-MT), .

    Aprovada

    • Autor: do Sr. Wellington Fagundes

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CVO 1 CMO => COI 4 CMO => PLN 19/2021 CN - Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Azi (DEM-BA), .

    Aprovada

    • Autor: Paulo Azi (DEM-BA)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CVO 1 CMO => PLN 29/2021 CN - Resolvemos alterar o nosso Relatório, incluindo o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para investimento da Unidade Orçamentária 32.905 - Refinaria Mataripe S.A.

    Aprovada

    • Autor: Danilo Forte (PSDB-CE)

    Passo a Passo

    • 1
      Aprovado.
  • CVO 2 CMO => COI 4 CMO => PLN 19/2021 CN - Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Azi (DEM-BA), pela aprovação.

    Aprovada

    • Autor: Paulo Azi (DEM-BA)

    Passo a Passo

    • 1
      Apresentada a Complementação de Voto 2 pelo Relator, em Plenário
  • RLF 1 CMO => PLN 19/2021 CN - VOTO: pela aprovação do PL nº 19, de 2021-CN (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022), na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual contempla as alterações decorrentes das propostas de parecer pela aprovação e pela aprovação parcial das emendas apresentadas.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Hugo Leal (PSD-RJ)

    Passo a Passo

    • 10
      Destaques 49 e 50, Autor Deputado Glauber Braga, ao PLN 19/2021-CN, que solicitam recomposição total O Relator-Geral prejudicou os destaques 49 e 50 por já ter atendido às recomposições solicitadas Os destaques 49 e 50 foram prejudicados
    • 9
      Destaque 77, Autora Deputada Adriana Ventura, ao substitutivo A Deputada Adriana Ventura (remotamente) fez a defesa do destaque O Parecer do Relator-Geral é pela rejeição do destaque Os Deputados Marcel van Hattem e Glauber Braga (remotamente) orientaram a votação do destaque contra a rejeição Em votação, o destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Sanderson, Adriana Ventura (remotamente), Glauber Braga (remotamente) na representação da Câmara dos Deputados e não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 8
      Destaque 25 foi prejudicado por ter conteúdo idêntico ao do destaque 23
    • 7
      Destaque 23, Autora Deputada Caroline de Toni, à emenda de nº 81000135 A autora fez a justificativa de seu destaque o parecer do Relator-Geral é pela rejeição   Em votação, o Destaque foi rejeitado, com votos contrários dos Deputados Sanderson, Dra. Soraya Manato, Adriana Ventura (remotamente), Glauber Braga (remotamente) e Caroline de Toni (remotamente) na representação da Câmara dos Deputados e não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 6
      A Presidente solicitou autorização do Plenário para proceder à votação em globo dos destaques, por tipo de voto do Relator, conforme o art. 139 § 2º da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional, pela rejeição do destaques, exceto os destaques 23, 25, 49, 50 e 77 Em votação, a autorização para votação em globo foi aprovada Rejeitados os destaques, exceto os destaques 23, 25, 49, 50 e 77 na representação da Câmara dos Deputados e não serão apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.
    • 5
      Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto, ressalvados os destaques, com votos contrários dos Deputados Glauber Braga (remotamente), Adriana Ventura (remotamente), Caroline de Toni (remotamente).
    • 4
      A Presidente encerrou a discussão e o prazo para entrega de destaques. Foram recebidos 68 (sessenta e oito) destaques.
    • 3
      A Presidente iniciou a Discussão e abriu o prazo para apresentação dos destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO. Discutiram a matéria os Deputados Domingos Sávio, Marcel van Hattem, Adriana Ventura (remotamente), Zé Carlos (remotamente), Glauber Braga (remotamente), Carlos Zarattini, Hildo Rocha, Daniel Almeida, Bosco Costa, Carlos Gaguim, Ricardo Barros, Delegado Marcelo Freitas, Sanderson, Wilson Santiago, Danilo Forte, Tiago Mitraud (remotamente), Paulo Ganime (remotamente), Vicentinho Júnior, Claudio Cajado, Hugo Leal e Caroline de Toni (remotamente) e os Senadores Wellington Fagundes, Marcelo Castro, Esperidião Amin (remotamente) e Izalci Lucas
    • 2
      O Relator, Deputado Hugo Leal leu o Relatório e a Complementação de Voto - Exclui do texto do item 17 os termos PO 0002
    • 1
      A Presidente informou que há sobre a mesa o requerimento de quebra de interstício e inclusão na pauta, do Relatório Final apresentado ao PLN 19/2021-CN, PLOA 2022, de 3 (três) dias úteis contados da publicação, conforme previsto no Art. 128 da Resolução 1/2006-CN. Aprovados a inclusão na pauta e a quebra de insterstício, com voto contrário dos Deputados Glauber Braga (remotamente) e Adriana Ventura (remotamente)
  • CVO 2 CMO => PLN 19/2021 CN - Parecer com Complementação de Voto, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação.

    Aprovada

    • Autor: Hugo Leal (PSD-RJ)
  • REQ 37/2021 CMO - Requer a realização de audiência pública para discutir acerca do destino de mais de dois trilhão de reais de receitas provenientes de operações de créditos previstos no Orçamento Geral da União para 2022.

    Aprovada

    • Autor: Hildo Rocha (MDB-MA)

    Passo a Passo

    • 4
      Aprovado.
    • 3
      Não houve discussão. A discussão foi encerrada.
    • 2
      Iniciada a Discussão
    • 1
      O Deputado Hildo Rocha, autor do Requerimento, fez sua justificativa. Subscreveu o Requerimento o Deputado Bosco Costa.

Propostas não analisadas 2

  • REQ 36/2021 CMO - Requer a realização de Reunião de Audiência Pública para analisar a situação das obras prioritárias no Brasil e os seus financiamentos.

    • Autor: Hugo Leal (PSD-RJ)

    Passo a Passo

    • 1
      Não deliberado em razão da ausência do Autor.
  • REQ 38/2021 CMO - Requer que sejam fornecidos a esta Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) os dados dos últimos 5 (cinco) anos das transferências via Fundo a Fundo do Orçamento da União aos Fundos Estadual de Saúde de São Paulo e Municipal de Saúde de Barretos-SP.

    • Autor: do Sr. Roberto Rocha

    Passo a Passo

    • 1
      Não deliberado em razão da ausência do Autor.