Acompanhe

PLENÁRIO 19/08/2021

ÍNTEGRA DA SESSÃO

19/08/2021

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Marcelo Ramos por Participante Eduardo Bismarck

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Detalhes

Local:
Plenário da Câmara dos Deputados
Início:
19/08/2021 às 11:02
Término:
19/08/2021 às 16:44
Situação:
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 4

  • PL 1106/2020 - Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social da Conta de Energia. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

    Aprovada com alterações

    • Autor: André Ferreira (PSC-PE)
    • Relator: Léo Moraes

    Passo a Passo

    • 22
      A matéria vai à sanção (PL 1.106-C/2020).
    • 21
      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO).
    • 20
      Votação da Redação Final.
    • 19
      Prejudicado o DTQ 2: PCdoB: destaque para votação em separado do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal oferecido ao PL nº 1106 de 2020, com vistas a sua aprovação.
    • 18
      Prejudicado o DTQ 1: PSOL: destaque para votação em separado do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal oferecido ao PL nº 1106 de 2020, com vistas a sua aprovação. (art. 161, I)
    • 17
      Rejeitado o art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020.
    • 16
      Votação do art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, com parecer pela rejeição.
    • 15
      Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, com exceção do art. 1º, ressalvados os destaques.
    • 14
      Votação em turno único.
    • 13
      Encerrada a discussão.
    • 12
      Discutiram a Matéria: Dep. Vicentinho (PT-SP) e Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ).
    • 11
      Parecer ao Substitutivo do Senado, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
    • 10
      Designado Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 9
      Parecer ao Substitutivo do Senado, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária.
    • 8
      Designado Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado, pela Comissão de Finanças e Tributação.
    • 7
      Parecer ao Substitutivo do Senado, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação do Substitutivo aprovado pelo Senado Federal, nos termos do Parecer da Comissão de Minas e Energia.
    • 6
      Designado Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 5
      Parecer ao Substitutivo do Senado, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), pela Comissão de Minas e Energia, pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, com exceção das seguintes modificações: inclusão de novo art. 1º; modificação da ementa do projeto, com o restabelecimento daquela aprovada pela Câmara dos Deputados.
    • 4
      Designado Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado, pela Comissão de Minas e Energia.
    • 3
      Parecer ao Substitutivo do Senado, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Substitutivo aprovado pelo Senado Federal, nos termos do Parecer da Comissão de Minas e Energia.
    • 2
      Designado Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO), para proferir Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
    • 1
      Discussão em turno único do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.106-A, de 2020..
  • PL 5391/2020 - Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 25
      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.391-A/2020).
    • 24
      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
    • 23
      Votação da Redação Final.
    • 22
      Em consequência, ficam prejudicados a proposição inicial, o Substitutivo e as Emendas apresentadas.
    • 21
      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, adotada pelo Relator da CCJC. Sim: 314; não: 96; total: 410.
    • 20
      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP), Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
    • 19
      Votação em turno único.
    • 18
      Rejeitado o Requerimento. Sim: 102; não: 292; total: 394.
    • 17
      Encaminharam a Votação: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
    • 16
      Votação do Requerimento da bancada do PT, que solicita adiamento da votação por uma sessão.
    • 15
      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 5, 6 e 7; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 5, 6 e 7, na forma da Subemenda Substitutiva Global.
    • 14
      Designado Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 13
      As Emendas de Plenário nºs 1 e 4 não obtiveram apoiamento regimental.
    • 12
      O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de n° 1 a 7.
    • 11
      Encerrada a discussão.
    • 10
      Discutiram a Matéria: Dep. Carlos Jordy (PSL-RJ), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Vicentinho (PT-SP), Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ).
    • 9
      Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; não: 296; total: 400.
    • 8
      Encaminhou a Votação a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
    • 7
      Votação do Requerimento da bancada do PT, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
    • 6
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo.
    • 5
      Designado Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 4
      Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; não: 316; total: 421.
    • 3
      Encaminharam a Votação: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Carlos Jordy (PSL-RJ).
    • 2
      Votação do Requerimento da bancada do PT, que solicita a retirada de pauta deste Projeto.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 4206/2020 - Proíbe a realização de tatuagens em animais, com fins estéticos. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 17
      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.206-A/2020).
    • 16
      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA).
    • 15
      Votação da Redação Final.
    • 14
      Prejudicado o DTQ 2: PT: Destaque para a votação preferencial do PL 4.206/2020 (art. 161, IV)
    • 13
      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
    • 12
      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 397; abstenção: 2; total: 399.
    • 11
      Votação em turno único.
    • 10
      Rejeitado o destaque de preferência. Sim: 156; não: 241; abstenção: 3; total: 400.
    • 9
      Encaminharam a Votação: Dep. Camilo Capiberibe (PSB-AP) e Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
    • 8
      Votação do DTQ 1: PSB: Destaque de preferência para o texto original apresentado ao Projeto de Lei 4.206/2020. (art. 161, IV)
    • 7
      Encerrada a discussão.
    • 6
      Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Célio Studart (PV-CE), Dep. Vicentinho (PT-SP), Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ), Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    • 4
      Designado Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação deste, do PL 1415/2021, e do PL 2116/2021, apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
    • 2
      Designado Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 1984/2021 - Denomina "Ponte Jaime Lerner" a nova ponte de integração Brasil - Paraguai. NOVA EMENTA: Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

    Aprovada

    • Autor: Roman (PATRIOTA-PR)
    • Relator: Fred Costa (PATRIOTA-MG)

    Passo a Passo

    • 14
      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.984-A/2021).
    • 13
      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fred Costa (PATRIOTA-MG).
    • 12
      Votação da Redação Final.
    • 11
      Aprovado o Projeto de Lei 1.984, de 2021.
    • 10
      Votação em turno único.
    • 9
      Encerrada a discussão.
    • 8
      Discutiu a Matéria o Dep. Vicentinho (PT-SP).
    • 7
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
    • 6
      Designada Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação.
    • 4
      Designada Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Cultura.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação.
    • 2
      Designada Relatora Ad Hoc, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Viação e Transportes.
    • 1
      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 23