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PLENÁRIO 15/04/2021

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Arthur Lira por Participante Marcelo Ramos

Troca da mesa Presidente Luis Miranda por Participante Arthur Lira

Troca da mesa Presidente Arthur Lira por Participante Luis Miranda

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
15/04/2021 às 10:01
Término
15/04/2021 às 15:00
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 4

  • MPV 1009/2020 - Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

    Aprovada

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relatora: Maria Rosas (REPUBLIC-SP)

    Passo a Passo

    • 15

      A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1009-A/20).

    • 14

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP)

    • 13

      Votação da Redação Final.

    • 12

      Aprovada a Medida Provisória nº 1009, de 2020.

    • 11

      Votação, quanto ao mérito, em turno único.

    • 10

       Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 9

      Encaminhou a Votação do Parecer Preliminar o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).

    • 8

      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    • 7

      Encaminhou a Votação do Parecer Preliminar o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).

    • 6

      Votação preliminar em turno único.

    • 5

      Encerrada a discussão

    • 4

      Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PSL-RS), Dep. Vicentinho (PT-SP) e Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP).

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e pela adequação orçamentária e financeira desta; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Comissão nº 1; e, no mérito: pela aprovação desta, na forma do texto original, e pela rejeição da Emenda de Comissão nº 1.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 4554/2020 - Altera o Código Penal, para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Código de Processo Penal, para prever a competência dos crimes cometidos pela internet ou de forma eletrônica pelo lugar de domicílio ou residência da vítima. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Senado Federal - Izalci Lucas
    • Relator: Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP)

    Passo a Passo

    • 15

      A matéria retorna ao Senado Federal (PL 4554-A/20).

    • 14

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP).

    • 13

      Votação da Redação Final.

    • 12

      Retirado o DTQ 1: Bloco PSL (DEM): Destaque de preferência para votação do art. 2º do PL 4554/2020 (texto original do Senado) (art. 161, IV)

    • 11

      Em consequência, fica prejudicada a apreciação da Proposição inicial; e as apensadas.

    • 10

      Aprovado o Substitutivo ao PL nº 4554, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 9

      Votação em turno único do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4554,de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 8

      Encerrada a discussão

    • 7

      Aprovado o Requerimento.

    • 6

      Encaminhou a Votação o Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO).

    • 5

      Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.

    • 4

      Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PSL-RS), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. General Peternelli (PSL-SP), Dep. Vicentinho (PT-SP), Dep. Marcelo Ramos (PL-AM) e Dep. Leo de Brito (PT-AC).

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3363/2020, e do PL 2638/2020, apensados, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 4626/2020 - Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, para estabelecer penas maiores para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 13

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 4626-A/20).

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.

    • 9

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4626, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 8

      Votação em turno único do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4626, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Justiça e de Cidadania.

    • 7

      Encerrada a discussão

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Helio Lopes (PSL-RJ), Dep. Bibo Nunes (PSL-RS) e Dep. Vicentinho (PT-SP).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator.

    • 4

      Designado Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 5222/2020 - Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infrações cometidas em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e em ambulâncias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a inexistência de infração de circulação, parada e estacionamento relativa aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 16

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 5222-A/20).

    • 15

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)

    • 14

      Votação da Redação Final.

    • 13

      Em consequência, fica prejudicada a apreciação da Proposição inicial.

    • 12

      Aprovado o Substitutivo ao PL nº 5222, de 200, adotado pelo Relator da Comissão de Viação e Transportes.

    • 11

      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Luis Miranda (DEM-DF).

    • 10

      Votação em turno único do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5222, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Viação e Transportes.

    • 9

      Retirada a Emenda de Plenário de nº 1.

    • 8

      O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.

    • 7

      Encerrada a discussão

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Luis Miranda (DEM-DF), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Bibo Nunes (PSL-RS) e Dep. Vicentinho (PT-SP).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator Ad Hoc, Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Viação e Transportes.

    • 4

      Designado Relator Ad Hoc, Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator Ad Hoc, Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotato pelo Relator.

    • 2

      Designado Relator Ad Hoc, Dep. Aluisio Mendes (PSC-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Viação e Transportes.

    • 1

      Discussão em turno único.

Propostas não analisadas 6