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PLENÁRIO Sessão - Deliberativa - 12/02/2004
Detalhes
- Local:
- Plenário
- Início:
- 12/02/2004 às 09:00
- Término:
- 12/02/2004 às 14:09
- Situação:
- Encerrada (Final)
Propostas já analisadas 5
-
MPV 142/2003 - Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra instituição financeira credenciada a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, e dá outras providências.
Aprovada com alterações
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Maurício Rabelo (PL-TO)
Passo a Passo
-
15
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 142-A/03) DCD 13/02/04 PAG 5834 COL 01.
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14
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Maurício Rabelo (PL-TO).
-
13
Votação da Redação Final.
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12
Rejeitada a Emenda nº 6.
-
11
Encaminharam a Votação: Dep. Moroni Torgan (PFL-CE) e Dep. Colbert Martins (PPS-BA).
-
10
Votação da Emenda nº 6, objeto do Requerimento de DVS da Bancada do PFL.
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9
Aprovada a Medida Provisória nº 142, de 2003, ressalvado o Destaque.
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8
Rejeitadas em globo as Emendas de nºs 1 a 6, com parecer contrário, ressalvado o Destaque.
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7
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
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6
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
-
5
Votação preliminar em turno único.
-
4
Encerrada a discussão.
-
3
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Maurício Rabelo (PL-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 6.
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2
Designado Relator, Dep. Maurício Rabelo (PL-TO), para proferir o parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional a esta MPV e às 06 Emendas apresentadas.
-
1
Discussão em turno único.
-
PL 7134/2002 - Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas; sobre a prevenção, a repressão e o tratamento; define crimes, regula o procedimento nos crimes que define e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Aprovada
- Autor: do Senado Federal (Comissão Mista - art. 142 e 143 do Regimento Comum)
- Relator: Paulo Pimenta (PT-RS)
Passo a Passo
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18
A Matéria retorna ao Senado Federal. (PL. 7.134-B/02). DCD 13 02 04 PAG 5839 COL 01.
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17
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
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16
Votação da Redação Final.
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15
Prejudicados os demais Requerimentos de DVS da Bancada do PFL, por haverem sido acolhidos na forma das Subemendas Substitutivas de Plenário.
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14
Mantido o § 1º do art. 59, constante do Substitutivo da CCJR, objeto do Requerimento de DVS da Bancada do PFL.
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13
Prejudicada a Emenda de Plenário nº 5.
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12
Aprovada a Subemenda Substitutiva de Plenário oferecida pelo Relator da CCJR à Emenda de Plenário nº 5.
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11
Prejudicada a Emenda de Plenário nº 6.
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10
Aprovada a Subemenda Substitutiva de Plenário oferecida pelo Relator da CCJR à Emenda de Plenário nº 6.
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9
Prejudicada a Emenda de Plenário nº 8.
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8
Aprovada a Subemenda Substitutiva de Plenário oferecida pelo Relator da CCJR à Emenda de Plenário nº 8.
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7
Rejeitadas em globo as Emendas de Plenário de nºs 1 e 4, com parecer contrário.
-
6
Aprovadas em globo as Emendas de Plenário de nºs 2, 3 e 7, com parecer favorável.
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5
Prejudicados o Projeto inicial e o Projeto de Lei nº 6.108, de 2002, apensado.
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4
Aprovado o Substitutivo adotado pela CCJR, ressalvados os Destaques.
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3
Encaminharam a Votação: Dep. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Dep. João Campos (PSDB-GO), Dep. Moroni Torgan (PFL-CE) e Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL).
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2
Parecer reformulado em Plenário pelo Relator da CCJR, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 5 e 6, com Subemendas.
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1
Votação em turno único.
-
PDC 1690/2002 - Aprova o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Túnis, em 19 de julho de 2001.
Aprovada
- Autora: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Passo a Passo
-
7
A Matéria vai ao Senado Federal. (PDC 1.690-B/02)
-
6
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Professor Luizinho (PT-SP).
-
5
Votação da Redação Final.
-
4
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo.
-
3
Votação em turno único.
-
2
Encerrada a discussão.
-
1
Discussão em turno único.
-
PDC 2312/2002 - Aprova o texto do Acordo de Cooperação Ténica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
Aprovada
- Autora: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Passo a Passo
-
7
A Matéria vai ao Senado Federal. (PDC 2.312-B/02)
-
6
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Professor Luizinho (PT-SP).
-
5
Votação da Redação Final.
-
4
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo.
-
3
Votação em turno único.
-
2
Encerrada a discussão.
-
1
Discussão em turno único.
-
PDC 2313/2002 - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
Aprovada
- Autora: da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Passo a Passo
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8
A Matéria vai ao Senado Federal. (PDC 2.313-B/02)
-
7
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Dep. Professor Luizinho (PT-SP).
-
6
Votação da Redação Final.
-
5
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo.
-
4
Aprovada a Emenda oferecida pela CCJR.
-
3
Votação em turno único.
-
2
Encerrada a discussão.
-
1
Discussão em turno único.