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PLENÁRIO 19/02/2021

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Troca da mesa Presidente Arthur Lira por Participante Luis Miranda

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Fim da Votação

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
19/02/2021 às 17:01
Término
19/02/2021 às 20:54
Situação
Encerrada (Final)

Propostas não analisadas 1

  • CMC 1/2021 - Comunicação do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Decisão no Inquérito n° 4.781. Prisão em flagrante por crime inafiançável do Senhor Deputado Daniel Silveira.

    • Autor: do Supremo Tribunal Federal
    • Relatora: Magda Mofatto (PL-GO)

    Passo a Passo

    • 21

      Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.

    • 20

      Promulgada a Resolução nº 20, de 2021, que preserva os efeitos da prisão em flagrante determinada contra o Deputado Daniel Silveira, nos autos do Inquérito nº 4.781-DF, em curso do Supremo Tribunal Federal.

    • 19

      Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.

    • 18

      Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2021. Sim: 364; não: 130; abstenção: 3; total: 497.

    • 17

      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Fábio Trad (PSD-MS), Dep. Vitor Hugo (PSL-GO), Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) e Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).

    • 16

      Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2021, com parecer pela aprovação.

    • 15

      O Sr. Presidente ressalta que para  a  aprovação do parecer, em votação ostensiva,  será necessário o voto da maioria  absoluta dos membros da casa, ou seja, no  mínimo, 257  votos sim ao  parecer,  em conformidade com o artigo 55,  parágrafo segundo da Constituição  Federal e com os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal  na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526.  O voto  abstenção conta para efeito do quórum de deliberação.

    • 14

      Exposição do Sr. Maurizio Rodrigues Spinelli, advogado do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).

    • 13

      Exposição do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).

    • 12

      Encerrada a discussão.

    • 11

      Aprovado o Requerimento.

    • 10

      Encaminhou a Votação o Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).

    • 9

      Votação do Requerimento da bancada do Bloco Parlamentar PSL, PL, PP, PSD, Republicanos, PTB, PROS, PODE, PSC, AVANTE, PATRIOTA que solicita o encerramento da discussão.

    • 8

      Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Bibo Nunes (PSL-RS), Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) e Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP).

    • 7

      Exposição do Sr. Maurizio Rodrigues Spinelli, advogado do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).

    • 6

      Exposição do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e, no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito nº 4.781-DF e confirmada, à unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Exposição do Sr. Maurizio Rodrigues Spinelli, advogado do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).

    • 2

      Exposição do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).

    • 1

      Discussão e votação, em turno único, da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2021.