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GRUPO DE TRABALHO SOBRE A LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL 27/08/2019 - Continuação da Discussão e Votação do Relatório do Relator

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

O Deputado falou distante do microfone

O Deputado falou distante do microfone

Informações

Tema
Continuação da Discussão e Votação do Relatório do Relator
Local
Anexo II, Plenário 09
Início
27/08/2019 às 11:11
Término
27/08/2019 às 12:42
Situação
Encerrada (Final)

Propostas não analisadas 1

  • RRL 1/2019 GTPENAL - Relatório do Relator, Dep. Capitão Augusto

    • Autor: Capitão Augusto (PL-SP)

    Passo a Passo

    • 1

      MEDIANTE ACORDO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR PARTES.

      SUBMETIDOS A VOTAÇÃO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DO TEXTO PROPOSTO PELO RELATOR, COM OS SEGUINTES RESULTADOS:

      · Em relação ao artigo 2º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal):

      - APROVADO o inciso VIII do § 2º, art. 121

      - APROVADO o § 5º, do art. 171, com o acréscimo do “inciso IV - maior de 70 anos ou incapaz.”

      · Em relação ao artigo 3º do Substitutivo do Relator (Decreto-lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal) :

      - APROVADO o Art. 158- E;

      - APROVADO o Art. 158-F – com a seguinte redação: “Após realização da perícia o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.”

      - REJEITADO o inciso V do art. 313;

      - APROVADO o art. 638;

      · Em relação ao artigo 7º do Substitutivo do Relator (Lei nº 9.296/1996 – Lei de interceptações telefônicas):

      - REJEITADO o art. 9º A, com os votos contrários da Deputada Adriana Ventura e do Deputado Capitão Augusto;

      - APROVADO o art. 10-A, com modificação em seu § 2º, nos seguintes termos:

      § 2º - “A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial”.

      · Em relação ao artigo 11 do Substitutivo do Relator (Lei nº 11.671/2008 – transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima):

      - APROVADO o art. 10;

      - APROVADO o art. 11-A;

      - APROVADO o art. 11-B;

      · Em relação ao artigo 12 do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.037/2009 – identificação criminal do civilmente identificado):

      - APROVADO o art. 7º -C – com a alteração da ordem dos parágrafos – o § 11 passa a ser o §1º, renumerando-se os demais;

      · Em relação ao artigo 13 do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.694/2012 – Julgamento colegiado em primeiro grau):

      - APROVADO o art. 1º-A;

      · Em relação ao artigo 14 do Substitutivo do Relator (Lei nº 12.850/2013 – Lei das organizações criminosas):

      - REJEITADO o art. 3º;

      - APROVADO o art. 11;

      - REJEITADO o art. 22;

      · Em relação ao artigo 15 do Substitutivo do Relator (Lei nº 13.608/2018 – Disque Denúncia):

      - APROVADO o art. 4º-A;

      - APROVADO o art. 4º -C;

      · Em relação ao artigo 16 do Substitutivo do Relator (Lei nº 8.038/1990 – Procedimentos perante o STJ e o STF):

      - APROVADO o § 3º do art. 1º com a seguinte alteração na redação: onde se lê Código Penal, leia-se CÓDIGO DE PROCESSO PENAL;

      - REJEITADO o art. 3º;

      - REJEITADO o art. 6º;

      · Em relação ao artigo 17 do Substitutivo do Relator (Lei nº 13.756/2018 – Fundo Nacional de Segurança Pública):

      - APROVADOS os Incisos V, VI, VII e VIII do art. 3º.