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PLENÁRIO 07/03/2018

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
07/03/2018 às 20:00
Término
07/03/2018 às 21:42
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 2

  • PL 2332/2015 - Regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. NOVA EMENTA: Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

    Aprovada

    • Autora: Soraya Santos (PMDB-RJ)
    • Relator: Adail Carneiro (PP-CE)

    Passo a Passo

    • 15

      A matéria vai à sanção (PL 2.332-C/2015). DCD 08 03 18 PÁG 224 COL 01.

    • 14

      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE).

    • 13

      Votação da Redação Final.

    • 12

      Ficam reestabelecidos os textos da ementa e dos caputs dos artigos 1º, 4º, 6º, 7º e 8º do Substituto aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de novembro de 2016.

    • 11

      Rejeitados os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015.

    • 10

      Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8.

    • 9

      Votação em turno único.

    • 8

      Encerrada a discussão.

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015.

    • 6

      Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8.

    • 4

      Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8.

    • 2

      Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

    • 1

      Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015.

  • PRC 281/2017 - Altera a Resolução nº 25, de 2001, para instituir o "Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual" no âmbito da Câmara dos Deputados. NOVA EMENTA: Altera o Capítulo II-A do Título II da Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para instituir o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual no âmbito da Câmara dos Deputados.

    Aprovada

    • Autora: Laura Carneiro (PMDB-RJ)
    • Relatora: Maria do Rosário (PT-RS)

    Passo a Passo

    • 19

      Promulgada a Resolução nº 27, de 2018.

    • 18

      A matéria vai à promulgação (PRC 281-A/2017).

    • 17

      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).

    • 16

      Votação da Redação Final.

    • 15

      Rejeitada a Emenda de Plenário de nº 2, com Parecer pela rejeição.

    • 14

      Prejudicada a Emenda de Plenário nº 1.

    • 13

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 281, de 2017, apresentado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 12

      Votação em turno único.

    • 11

      Parecer às Emendas de Plenario proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Mesa Diretora, pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.

    • 10

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer às Emendas de Plenário, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

    • 9

      Parecer às Emendas de Plenario proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.

    • 8

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer às Emendas de Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 7

      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 1

      Discussão em turno único.