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PLENÁRIO 07/03/2018

ÍNTEGRA DA SESSÃO

07/03/2018

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Detalhes

Local:
Plenário da Câmara dos Deputados
Início:
07/03/2018 às 20:00
Término:
07/03/2018 às 21:42
Situação:
Encerrada (Final)

Propostas já analisadas 2

  • PL 2332/2015 - Regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. NOVA EMENTA: Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

    Aprovada

    • Autora: Soraya Santos (PMDB-RJ)
    • Relator: Adail Carneiro (PP-CE)

    Passo a Passo

    • 15
      A matéria vai à sanção (PL 2.332-C/2015). DCD 08 03 18 PÁG 224 COL 01.
    • 14
      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE).
    • 13
      Votação da Redação Final.
    • 12
      Ficam reestabelecidos os textos da ementa e dos caputs dos artigos 1º, 4º, 6º, 7º e 8º do Substituto aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de novembro de 2016.
    • 11
      Rejeitados os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015.
    • 10
      Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8.
    • 9
      Votação em turno único.
    • 8
      Encerrada a discussão.
    • 7
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015.
    • 6
      Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8.
    • 4
      Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8.
    • 2
      Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
    • 1
      Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015.
  • PRC 281/2017 - Altera a Resolução nº 25, de 2001, para instituir o "Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual" no âmbito da Câmara dos Deputados. NOVA EMENTA: Altera o Capítulo II-A do Título II da Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para instituir o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual no âmbito da Câmara dos Deputados.

    Aprovada

    • Autora: Laura Carneiro (PMDB-RJ)
    • Relatora: Maria do Rosário

    Passo a Passo

    • 19
      Promulgada a Resolução nº 27, de 2018.
    • 18
      A matéria vai à promulgação (PRC 281-A/2017).
    • 17
      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
    • 16
      Votação da Redação Final.
    • 15
      Rejeitada a Emenda de Plenário de nº 2, com Parecer pela rejeição.
    • 14
      Prejudicada a Emenda de Plenário nº 1.
    • 13
      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 281, de 2017, apresentado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 12
      Votação em turno único.
    • 11
      Parecer às Emendas de Plenario proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Mesa Diretora, pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.
    • 10
      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer às Emendas de Plenário, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
    • 9
      Parecer às Emendas de Plenario proferido pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.
    • 8
      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer às Emendas de Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 7
      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2.
    • 6
      Encerrada a discussão.
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 4
      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.
    • 2
      Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), para proferir o Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 1
      Discussão em turno único.