É falso que Câmara analise proposta de reforma do Congresso Nacional
São muitos os erros contidos em mensagem que circula pelas redes sociais
09/02/2023 - 18:05
Circula há pelo menos quatro anos nas redes sociais mensagem sobre uma proposta de iniciativa popular de emenda à Constituição que traria mudanças em diversos pontos relativos ao mandato parlamentar. Todos os artigos da mensagem induzem a erros grosseiros em relação à legislação e aos direitos dos parlamentares.
Sessões deliberativas
Na Câmara dos Deputados, a maioria das sessões é pública e transmitida ao vivo pelos veículos de comunicação da Casa, como TV, Rádio e YouTube. Sessões secretas são convocadas em poucos casos, como para deliberar sobre projeto sobre efetivos das Forças Armadas; declaração de guerra ou acordo sobre a paz; passagem ou permanência de forças estrangeiras pelo território nacional. São, portanto, casos que envolvem a segurança nacional, justificando a necessidade do sigilo.
Aposentadoria
Quanto aos benefícios previdenciários, a Constituição já estabelece, desde 2019, que deputados e senadores só podem se aposentar pelo INSS.
No caso de deputados que já exerciam o mandato antes de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103/2019 também alterou as regras para concessão da aposentadoria dos antigos parlamentares, que eram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Esses parlamentares devem cumprir um período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição da aposentadoria na data de entrada em vigor da emenda. Pelo PSSC, o tempo de contribuição total era de 35 anos.
A idade mínima de aposentadoria também foi alterada, passando para 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Sendo assim, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição, para se aposentar o parlamentar deve ter 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Salário
De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores, e não pode superar o teto do funcionalismo público, correspondente aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado somente recebe salário durante o exercício de mandato.
Atendimento médico
Os deputados e seus dependentes legais têm direito a atendimento no Departamento de Assistência à Saúde (DAS).
Os deputados têm a opção de se associar ao programa de assistência à saúde da Câmara dos Deputados, o mesmo oferecido aos servidores da Casa, mediante contribuição mensal e quota-participação sobre o valor de toda despesa médica realizada.
Parlamentares já devem obedecer a todas as leis brasileiras, da mesma forma que qualquer cidadão.
A legislação atual não estabelece limite de mandatos para um cidadão concorrer a uma vaga de deputado federal na Câmara. Já a eleição ou não de um candidato é um direito e uma decisão dos eleitores.
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