É fato que o Congresso promulgou proposta que garante recursos para pagar o piso da enfermagem
Com a promulgação nesta quinta-feira (22/12), os recursos de fundos públicos para financiar piso salarial de enfermeiros já estão garantidos no texto constitucional
23/12/2022 - 12:02
A Emenda Constitucional nº 127, promulgada nesta semana, estabelece o direcionamento de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.
De acordo com a Emenda 127, o valor destinado às despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficarão fora do teto de gastos da União. A matéria estabelece ainda um período de transição para que esses entes contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De início, a norma vai retirar as despesas com o piso salarial do cálculo do limite de despesas com pessoal. Dessa forma, nenhuma despesa que tenha esse objetivo será computada como gastos com pessoal no primeiro ano de vigência da Emenda Constitucional. No segundo ano, somente 10% das despesas serão computadas; 20% no terceiro ano e, assim, sucessivamente, com incrementos de 10% ao ano, até que a totalidade dos gastos com o piso salarial seja computada no limite de gastos com pessoal. Atualmente o limite com despesa de gasto com pessoal é de 65% da receita corrente líquida (RCL) do ente.
Fundo Social
A Emenda estabelece ainda como fonte adicional de recursos para o pagamento da assistência financeira, os recursos vinculados ao Fundo Social, sem prejuízo da parcela que estiver destinada à educação. O Fundo Social foi instituído pela Lei 12.351, de 2022, com o objetivo de formar uma poupança de longo prazo com os recursos arrecadados com a exploração do petróleo, sobretudo nos contratos de partilha na região do pré-sal.
A Lei nº 14.434/2022 fixou o piso salarial em R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para os técnicos em enfermagem, e 50% daquele valor (R$ 2.375) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
Em decisão de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento do piso nacional da enfermagem, argumentando que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A decisão do STF atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Após a promulgação da Emenda Constitucional 127, deputados cobraram, em discursos feitos em Plenário, que o Supremo retome a validade da Lei 14.434/2022.