Selo de item falso É falso que o contrato verde e amarelo acaba com o pagamento do 13º salário e do 1/3 de férias

17/04/2020 - 14:06

No entanto, a nova modalidade realmente reduz a multa do FGTS de 40% para 20%

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, como ficou conhecido, foi criado com a Medida Provisória 905/19, aprovada na madrugada da última quarta-feira (15/4) na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). A nova modalidade, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, vai vigorar por dois anos.

O texto diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade. Também poderão ser contratados trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto que modifica a Medida Provisória. Entretanto, logo após a aprovação da matéria, um destaque ao texto feito pelo PSL conseguiu restabelecer alguns pontos originais, como a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS. Ou seja, o texto não extingue esses benefícios, apenas abre a possibilidade para que o empregador dilua esses pagamentos em parcelas.

O mesmo destaque também fez retornar ao texto a redução da multa do FGTS paga pelos empregadores em caso de demissão dos trabalhadores contratados por essa nova modalidade de 40% para 20%. A aprovação desse destaque do PSL contou com o apoio de deputados do Novo, do MDB, do PSDB, do PP, do Podemos, do PROS, do DEM, do PSC, do Solidariedade, do Republicano, do Avante e do PSD.

O total de contratação de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo fica limitado a 25% do total de empregados da empresa, considerada a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Trabalhadores que já estão em atuação com outras formas de contrato só podem ser admitidos pelo programa Verde e Amarelo depois de 180 dias de sua demissão.

A medida provisória precisa ter sua votação concluída até o próximo dia 20 para não perder a validade. Mais informações sobre a MP 905/19 estão disponíveis na ficha de tramitação e na matéria da Agência Câmara.