É fato que a Câmara publicou normas sobre rotina de trabalho durante a Covid-19
As novas regras constam de Ato da Mesa, Ato da Presidência e Portarias
25/03/2020 - 19:03
A Portaria 79/20, publicada na segunda-feira (23), traz orientações sobre teletrabalho e turnos de revezamento para todos os servidores, terceirizados, estagiários e menores aprendizes. A medida faz parte das ações para conter a propagação do novo Coronavírus no âmbito da Câmara dos Deputados.
Caso haja necessidade imperiosa de atividade presencial, os chefes das unidades administrativas e legislativas devem enviar à Diretoria-Geral (DG) a relação dos setores e quantitativo de pessoal necessário à manutenção dos serviços essenciais, com a devida justificativa. Ficam dispensados desse envio os setores que já encaminharam o plano de trabalho remoto, de acordo com a Portaria 70/20, republicada na terça (17).
Os gabinetes parlamentares devem enviar solicitação para eventual trabalho presencial, com os nomes dos servidores que precisam entrar na Câmara, para o e-mail da DG.
Somente terão acesso às dependências da Casa os servidores e colaboradores que tiverem que desempenhar trabalho diretamente relacionado aos serviços essenciais. Entre eles, o trabalho de saúde e segurança patrimonial e das pessoas, os quais não poderão ser comprometidos.
Os servidores e colaboradores em regime de teletrabalho ou de turno de revezamento podem ser convocados a qualquer momento para trabalho presencial. Além disso, a DG ressalta a importância de que todos os servidores e colaboradores sigam as medidas de isolamento social e de controle da pandemia do novo Coronavírus, divulgadas pelo Ministério da Saúde.

Novas medidas serão publicadas sempre que houver novidades em relação a este tema.
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