É impreciso que o Congresso tenha derrubado projeto do ministro Moro sobre coleta de DNA
O Congresso fez alterações no projeto, que foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro
23/03/2020 - 15:55
Desde 2012, a Lei de Identificação Criminal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) possibilitava a identificação criminal genética, em casos concretos, a critério da autoridade judiciária. A legislação previa também que os condenados por crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa, ou por crime hediondo, fossem submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.
A proposta do ministro Sérgio Moro , da Justiça e Segurança Pública, ampliava a obrigatoriedade para qualquer crime praticado com dolo, ou seja, de forma intencional. Outras alterações defendidas por ele eram que a coleta do material genético fosse feita antes mesmo da condenação do réu, que pudesse ser usada para fins diversos e mantida no Banco de Perfil Genético por 20 anos.
O Congresso Nacional, pois a proposta foi aprovada na Câmara e no Senado, restringiu o tipo de crime doloso apenas àqueles praticados com violência grave contra a pessoa, contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Também determinou que o uso fosse exclusivo para identificação do perfil genético e, após feito isso, determinou o descarte do material.
O pacote foi sancionado pelo presidente da República com vetos. Um deles atingiu a parte do banco de perfil genético. A justificativa de Jair Bolsonaro para tal foi a de que o novo texto excluía alguns casos de crimes hediondos, dificultava a identificação de estupradores no caso de violência sexual provocar gravidez e causava prejuízo à defesa ao prever o descarte imediato.
O veto presidencial seguiu para análise do Congresso Nacional, mas ainda não foi apreciado. Todos os vetos a artigos do pacote anticrime podem ser conferidos no Portal do Congresso.
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