Selo de item falso É falso que a MP 922/20 proíba que cidadãos com mais de 60 saiam de casa por causa do coronavírus

A medida provisória trata da contratação temporária de servidores

20/03/2020 - 16:07

A Medida Provisória 922/2020, publicada no dia 28 de fevereiro de 2020, permite a contratação temporária de pessoal para atender demanda emergencial nos órgãos públicos. A previsão do contrato é de quatro anos prorrogável por mais um e há possibilidade também de contratação de servidores aposentados. Além desse assunto, a MP também altera a Lei que trata de Programas de Parcerias de Investimentos (PPI) e empréstimo consignado.

Esses são os assuntos de que trata a Medida Provisória. Não há qualquer menção a restrição para que idosos com mais de 60 anos ou pessoas de qualquer faixa etária saiam de casa. Tampouco trata de penalidades como suspensão de aposentadoria e multa para esses cidadãos.

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