Selo de item falso É falso que Rodrigo Maia tenha aprovado pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro

Não cabe ao presidente da Câmara dos Deputados aprovar, somente decidir sobre a viabilidade desses pedidos

23/12/2019 - 14:46

O pedido de impeachment de um presidente da República, por crime de responsabilidade, pode ser apresentado (protocolado) à Câmara dos Deputados por qualquer cidadão. O artigo 51 da Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao plenário da Câmara autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado. Já o artigo 85 define quais são os crimes de responsabilidade.

Cabe ao presidente da Casa Legislativa avaliar se o pedido cumpre os requisitos mínimos de autoria e materialidade previstos na Lei 1079/1950, que regula o processo de julgamento. Uma vez aceita a denúncia, o presidente da Câmara comunica aos deputados em plenário, onde é feita a leitura da acusação, ato que marca o início da análise do pedido. Este é despachado a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a denúncia, em um prazo de 10 dias. Se o parecer for pelo prosseguimento, a acusação é levada ao Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, segue para o Senado Federal, onde aí sim será realizada a sessão de julgamento do impeachment.

Até o presente momento (18/12/2019), cinco pedidos de abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, já foram apresentados à Câmara. Um deles foi arquivado por não cumprir os requisitos exigidos pela legislação. Os demais estão em análise.

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