Selo de item fato É fato que deputado pode usar Cota Parlamentar para pagar empresa que gerencia suas redes sociais

Legislação interna da Câmara que institui a Cota inclui esse serviço entre despesas que podem ser ressarcidas, mediante apresentação de nota fiscal

06/11/2019 - 10:56

O Ato da Mesa n°. 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar na Câmara Federal, insere dentre os itens passíveis de reembolso a Divulgação da Atividade Parlamentar (inc. XII do art. 2º). Nesse item de despesa podem ser ressarcidos serviços como: gerenciamento de redes sociais, manutenção de site e postagens relacionadas ao exercício do mandato, mediante apresentação de nota fiscal quitada.

A Câmara dos Deputados analisa os comprovantes de gastos apresentados para reembolso apenas no que diz respeito à verificação de sua regularidade fiscal e contábil. Cabe ao parlamentar a responsabilidade pela compatibilidade da despesa apresentada com a legislação.

Acompanhe e fiscalize a atividade parlamentar pelo portal da Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br