É fato que a Câmara aprovou mudança no cálculo de emprego e desemprego para se adequar aos parâmetros da OIT
De acordo com o projeto de lei, serão consideradas empregadas as pessoas que, na semana de referência da pesquisa, trabalharam pelo menos 1 (uma) hora completa de forma remunerada em moeda corrente
04/10/2019 - 11:11
O Projeto de Lei 2126/2015, de autoria do deputado Daniel Coelho (PSDB/PE), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 26 de setembro de 2019. O texto determina que os órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT em seu artigo 463.
No art. 2º II, o projeto estabelece que serão consideradas empregadas as pessoas que, na semana de referência da pesquisa, trabalharam pelo menos 1 (uma) hora completa em trabalho remunerado, pago em moeda corrente.
O texto também exclui no conceito de empregado, para efeito das estatísticas de emprego e desemprego, os seguintes grupos de pessoas:
- a) aprendizes, estagiários e trainees que trabalham sem pagamento em espécie;
- b) participantes em programas de treinamento ou esquemas de retreinamento, associados a programas de promoção, quando não engajados no processo produtivo da unidade econômica;
- c) pessoas que são requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber benefício social do governo, como o seguro-desemprego;
- d) pessoas que recebem transferências, em espécie, não relacionadas a emprego;
- e) pessoas com empregos sazonais durante a baixa temporada, se interrompem a execução das tarefas e as obrigações do emprego;
- f) pessoas que têm o direito de retornar à mesma unidade econômica em razão de licença legal, quando a duração da ausência excede o limite;
- g) pessoas em indefinida interrupção do trabalho que não têm assegurado o retorno ao emprego na mesma unidade econômica.
Por tramitar em caráter conclusivo pelas comissões, a proposta não precisou passar pelo Plenário da Câmara e seguiu para análise do Senado Federal.
Para saber mais sobre esse projeto de lei, acesse https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1539833
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