Selo de item fato É fato que a Câmara aprovou mudança no cálculo de emprego e desemprego para se adequar aos parâmetros da OIT

De acordo com o projeto de lei, serão consideradas empregadas as pessoas que, na semana de referência da pesquisa, trabalharam pelo menos 1 (uma) hora completa de forma remunerada em moeda corrente

04/10/2019 - 11:11

O Projeto de Lei 2126/2015, de autoria do deputado Daniel Coelho (PSDB/PE), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 26 de setembro de 2019. O texto determina que os órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT em seu artigo 463.

No art. 2º II, o projeto estabelece que serão consideradas empregadas as pessoas que, na semana de referência da pesquisa, trabalharam pelo menos 1 (uma) hora completa em trabalho remunerado, pago em moeda corrente.

O texto também exclui no conceito de empregado, para efeito das estatísticas de emprego e desemprego, os seguintes grupos de pessoas:

  1. a) aprendizes, estagiários e trainees que trabalham sem pagamento em espécie;
  2. b) participantes em programas de treinamento ou esquemas de retreinamento, associados a programas de promoção, quando não engajados no processo produtivo da unidade econômica;
  3. c) pessoas que são requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber benefício social do governo, como o seguro-desemprego;
  4. d) pessoas que recebem transferências, em espécie, não relacionadas a emprego;
  5. e) pessoas com empregos sazonais durante a baixa temporada, se interrompem a execução das tarefas e as obrigações do emprego;
  6. f) pessoas que têm o direito de retornar à mesma unidade econômica em razão de licença legal, quando a duração da ausência excede o limite;
  7. g) pessoas em indefinida interrupção do trabalho que não têm assegurado o retorno ao emprego na mesma unidade econômica.

Por tramitar em caráter conclusivo pelas comissões, a proposta não precisou passar pelo Plenário da Câmara e seguiu para análise do Senado Federal.

Para saber mais sobre esse projeto de lei, acesse https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1539833

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