É falso que exista uma proposta legislativa de reforma do Congresso Nacional
São muitos os erros contidos nesta mensagem que circula há tempo pelas redes sociais
10/10/2019 - 16:35
Primeiramente, é preciso esclarecer que o Congresso Nacional é o órgão que, constitucionalmente, exerce as atribuições do Poder Legislativo Federal, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo e o Senado, de representantes dos estados e do Distrito Federal. Cada uma dessas Casas possui o seu próprio Regimento Interno, que é o conjunto de normas para o seu funcionamento.
Na Câmara dos Deputados, a maioria das sessões já é pública e transmitida ao vivo pela TV Câmara e pela Rádio Câmara. Sessões secretas somente são convocadas em poucos casos, como para deliberar sobre projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas; declaração de guerra ou acordo sobre a paz; passagem ou permanência de forças estrangeiras pelo território nacional. Portanto, são casos que envolvem a segurança nacional, justificando a necessidade do sigilo.

Neste item da mensagem, há uma confusão entre remuneração pelo trabalho e aposentadoria. O deputado somente recebe salário durante o exercício de mandato. Quanto aos benefícios previdenciários, o deputado atualmente tem a opção de aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) que exige, para a concessão da aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, tanto para homens como mulheres. A adesão ao PSSC é opcional. Caso o parlamentar não ingresse no plano, ele contribuirá para o INSS ou para o regime próprio do serviço público, caso seja servidor efetivo.
O parlamentar também tem a opção de aderir ao PSSC para melhorar o valor do benefício da aposentadoria. Nesse caso, ele somaria o que foi pago ao plano no período como deputado com a contribuição ao INSS. Os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato.

Deputados e servidores públicos que trabalham na Câmara dos Deputados já contribuem para a Previdência Social. No caso dos parlamentares, a contribuição pode ser para o INSS ou para o PSSC. No caso dos servidores, aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2013 contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme determina a Constituição Federal. Os servidores que entraram no serviço público depois de 2013 já contribuem para o INSS e seus benefícios obedecem ao teto estabelecido para todos os trabalhadores do regime geral.
No dia 7 de agosto de 2019, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC 6/2019, que prevê mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores públicos federais. A proposta está em análise pelo Senado.

Deputados federais, senadores e todos os servidores da Câmara e do Senado Federal já contribuem para a Previdência.

A remuneração mensal bruta do deputado federal é de R$ 33.763,00. De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores, e não pode superar o teto do funcionalismo público, correspondente aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed), assim como seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda. Os deputados também podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares e odontológicas realizadas fora do Demed, mas nesse caso o benefício é só para ele, não abrange familiares.
Caso queriam se associar ao programa de assistência à saúde da Câmara dos Deputados, que tem cobertura familiar, os deputados precisam pagar contribuição mensal e, além disso, participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.

Parlamentares já devem obedecer a todas as leis brasileiras, da mesma forma que qualquer cidadão.

A legislação atual não estabelece limite de mandatos para um cidadão concorrer a uma vaga de deputado federal na Câmara. Já a eleição ou não de um candidato é um direito e uma decisão dos eleitores.
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