Selo de item falso É falso que deputado federal pode se aposentar depois de um mandato

Ele/ela precisa ter 35 anos de contribuição e 60 de idade para ter direito ao benefício

23/09/2019 - 11:40

As regras para aposentadoria dos deputados federais e dos senadores foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. Em seu lugar, foi criado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) que exige, para a concessão da aposentadoria, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, sem fazer distinção entre homens e mulheres.

Em outras palavras, o deputado só consegue se aposentar com a mesma remuneração do mandato se tiver pelo menos 60 anos de idade e contribuir durante 35 anos como parlamentar. Hoje o valor da contribuição ao PSSC é de R$ 3.713,93, o que corresponde a 11% do valor do subsídio parlamentar atual (R$ 33.763,00). Essa contribuição é superior ao pago pelos segurados do INSS, cujo valor máximo é R$ 621,04.

A adesão ao PSSC é opcional. Caso o parlamentar não ingresse no plano, ele contribuirá para o INSS ou para o regime próprio de previdência, se for servidor público ocupante de cargo efetivo.

O parlamentar também tem a opção de aderir ao PSSC para melhorar o valor do benefício de sua aposentadoria. Nesse caso, para completar os 35 anos de contribuição, ele soma o que foi pago ao PSSC com a contribuição ao INSS. Os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Só conta o ano inteiro de mandato/contribuição. Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, por exemplo, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar, desde que preenchidos os requisitos idade e tempo de contribuição.

Se a contribuição ao PSSC for de apenas um ano, o benefício será de 1/35 do subsídio parlamentar, ou seja, R$ 964,65, valor inferior ao teto da aposentadoria do INSS. Nos valores atuais, só compensa ao parlamentar optar pela aposentadoria do PSSC se ficar pelo menos cinco anos exercendo o mandato e contribuindo para o plano.