Selo de item fato É Fato que o cadastro de hóspedes em hotéis deverá ser feito em plataforma digital

Na Câmara, tramitam projetos que sustam portaria do governo que criou cadastro. Oposição considera que novo sistema pode ferir lei de proteção de dados

30/04/2026 - 14:06

A mudança do cadastro de hóspedes em hotéis e pousadas, de físico para digital, foi implantada pela Portaria 41/2025, do Ministério do Turismo, que regulamentou a lei que modificou a Política Nacional do Turismo (Lei 14.978/2024), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

De acordo com a norma, o cadastro de hóspedes, conhecido como check-in, na plataforma digital pode ser com ou sem uso de credenciais gov.br. A mudança começou a ser adotada em novembro de 2025 e passou a ser obrigatória desde 20 de abril deste ano.

Deputados da oposição, no entanto, apresentaram projetos de decreto legislativo para sustar a Portaria 41/2025. Os autores argumentam que a obrigatoriedade de cadastro digital para os estabelecimentos de turismo extrapola o que está previsto na lei aprovada no Congresso, que a medida cria custos adicionais para os hotéis e que o envio de dados para o Poder Executivo pode ferir a lei de proteção de dados.

É possível acompanhar todas as proposições aprovadas ou em andamento na Câmara pelo portal. As pesquisas podem ser feitas por assunto ou por número.