É Fato que o cadastro de hóspedes em hotéis deverá ser feito em plataforma digital
30/04/2026 - 14:06
A mudança do cadastro de hóspedes em hotéis e pousadas, de físico para digital, foi implantada pela Portaria 41/2025, do Ministério do Turismo, que regulamentou a lei que modificou a Política Nacional do Turismo (Lei 14.978/2024), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
De acordo com a norma, o cadastro de hóspedes, conhecido como check-in, na plataforma digital pode ser com ou sem uso de credenciais gov.br. A mudança começou a ser adotada em novembro de 2025 e passou a ser obrigatória desde 20 de abril deste ano.
Deputados da oposição, no entanto, apresentaram projetos de decreto legislativo para sustar a Portaria 41/2025. Os autores argumentam que a obrigatoriedade de cadastro digital para os estabelecimentos de turismo extrapola o que está previsto na lei aprovada no Congresso, que a medida cria custos adicionais para os hotéis e que o envio de dados para o Poder Executivo pode ferir a lei de proteção de dados.
É possível acompanhar todas as proposições aprovadas ou em andamento na Câmara pelo portal. As pesquisas podem ser feitas por assunto ou por número.