É fato que a Câmara analisa ressarcimento ao INSS, pelo agressor, dos benefícios pagos à vítima de violência doméstica
Proposta já foi aprovada por três comissões técnicas e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a Plenário
30/10/2023 - 17:45
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1655/19, que regulamenta o ressarcimento, pelo agressor, dos valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas de violência doméstica e familiar, como por exemplo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O ressarcimento já é previsto pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), mas ainda falta regulamentar. Pelo projeto, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independente de ajuizar ação regressiva.
A matéria já passou, com aprovação, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e, no último 25 de outubro, foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação. Agora, aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
O texto aprovado prevê as seguintes medidas:
- o juiz determinará a indenização ao INSS na sentença que condenar o agressor, independentemente de ajuizamento de ação pelo órgão;
- caso seja necessário, o INSS terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária;
- o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.