PEC institui eleição para procuradores-gerais dos estados
18/05/2007 - 14:00
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/07, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), determina que os procuradores-gerais dos estados serão escolhidos pelos integrantes da própria instituição e não pelos governadores, como ocorre atualmente.
Para Lessa, a escolha pelo chefe do Executivo em lista tríplice relativiza a autonomia e independência do Ministério Público. Essa ingerência do Poder Executivo, na avaliação do parlamentar, altera a liberdade da instituição e, de forma velada, restringe a atuação profissional de seu agentes.
Eleição
A proposta também prevê algumas normas sobre a eleição dos procuradores-gerais. Conforme o texto, todos os integrantes do MP maiores de 35 anos podem se candidatar, independentemente do tempo de exercício na carreira. Os mandatos devem ser de dois anos, permitida apenas uma recondução. E caso o cargo de procurador-geral fique vago, uma nova eleição deve ser feita em 30 dias.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 59/95, que cria o Conselho Nacional do Ministério Público.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Maria Clarice Dias
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