Política e Administração Pública

Sancionada lei que amplia diretorias da Agência de Transportes Aquaviários

Mudança não deve gerar aumento de despesas, pois os novos cargos resultam da transformação de funções já existentes

10/11/2022 - 09:19  

Ricardo Botelho/MInfra
Dois navios estão atracados num porto. O dia está ensolarado
A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.465/22, que amplia de três para cinco o total de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Para apoio às duas novas diretorias, serão criados seis cargos de assessor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

A nova norma altera a Lei 10.233/01 e é oriunda da Medida Provisória 1120/22, aprovada com mudanças pelo Congresso Nacional.

Agora, como todas as demais agências reguladoras do País, a Antaq passará a contar com um diretor-geral e quatro diretores – antes, a previsão era de um diretor-geral e dois diretores.

Conforme o governo, essa mudança não deverá implicar aumento de despesas, pois os novos cargos resultarão da transformação de 197 funções gratificadas já existentes. Pela nova lei, essa transformação produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor de decreto com alteração no regulamento da autarquia.

A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima, além de apoiar a navegação interior. Segundo o Poder Executivo, a agência acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, que respondem por 95% das exportações do País.

Mandatos
A versão original da MP enviada pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes das duas novas diretorias da Antaq. Na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), alterou o texto para que esses mandatos sejam maiores, de quatro e cinco anos.

A diferença na duração dos mandatos segue a regra da Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, segundo a qual os mandatos dos membros das diretorias dessas autarquias não podem ser coincidentes.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

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