Política e Administração Pública

Proposta do Executivo partiu de substitutivo da Câmara

Parecer está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desde 2018

28/06/2022 - 18:50  

O Projeto de Lei 4391/21, do Poder Executivo, decorre de análises da Controladoria-Geral da União sobre substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil (RJ) ao Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O parecer da relatora está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desde 2018.

“A CGU desenvolveu estudo sobre as melhores práticas na regulamentação da representação privada de interesses (lobby) ao redor do mundo, do qual adveio a apresentação do projeto”, disse o ministro da CGU, Wagner de Campos Rosário, na exposição de motivos que acompanha o texto. Ele está no cargo desde 2017.

“No ambiente institucional democrático, é legítima e necessária a atuação de indivíduos e grupos de interesses com o objetivo de influenciar processos decisórios governamentais”, analisou Rosário. “De outro lado, é fundamental conferir transparência às atividades de representação privada de interesse.”

A análise da CGU foi revisada posteriormente pelo Ministério da Economia, em razão de recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil pleiteia vaga como integrante da OCDE, entidade que reúne atualmente 38 nações – ou o equivalente a quase 43% do PIB mundial.

Substitutivo
Na versão original, a proposta de Zarattini buscava disciplinar atividades de lobby e a atuação dos grupos de interesse junto à administração pública federal. “Casos de corrupção envolvendo relações promíscuas entre representantes dos setores privado e público comprometem a idoneidade do processo decisório”, dizia ele.

Apresentado em Plenário, o substitutivo de Cristiane Brasil considerou sugestões de deputados. Pelo texto, poderá atuar como lobista qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, inclusive entidades representativas de setores sociais ou econômicos ou de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo).

O parecer prevê que, mediante cadastro, esses lobistas poderão sugerir emendas, substitutivos ou requerimentos no âmbito de processo legislativo ou regulatório. O substitutivo deixa claro que aquelas sugestões não criam vínculos, e o uso será discricionário por órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.

Durante as investigações da Operação Lava Jato, a apresentação de sugestões a parlamentares foi considerada por promotores e juízes como uma indicação de vínculos entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio de conexões que visavam doações para campanhas eleitorais.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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