Política e Administração Pública

Comissão arquiva projeto sobre uso de verbas indenizatórias por contrariar a Constituição

Relator explica que o projeto contraria a Constituição ao destinar verba pública a fim distinto do fixado em lei

27/05/2022 - 15:14  

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 203/19, que destina a hospitais, creches e pré-escolas o montante das verbas indenizatórias não utilizadas por vereadores, deputados e senadores. A proposta deverá ser arquivada.

As verbas indenizatórias são destinadas ao custeio da atividade parlamentar, sendo usadas para pagar despesas com passagens aéreas, telefonia, serviços postais, assinatura de publicações, alimentação e hospedagem, entre outras.

O projeto determina que caberá ao parlamentar indicar a instituição beneficiária dos recursos, conforme regras definidas em cada casa legislativa. Atualmente, no caso específico da Câmara dos Deputados, os recursos não usados integralmente retornam ao orçamento.

O parecer do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto e do apensado (PLP 272/19).

“Da análise do projeto e do apensado, observa-se que ambos invadem a competência da lei orçamentária anual, de iniciativa privativa e indelegável do Poder Executivo, que tem por prerrogativa estimar a receita e fixar a despesa para o exercício financeiro a que se refere”, explicou Ganime.

“As proposições pretendem destinar recurso público a uma finalidade distinta daquela fixada na lei orçamentária – a saber, o atendimento a despesas do funcionamento dos gabinetes parlamentares –, contrariando o disposto na Constituição”, completou. Ganime lembrou que as despesas fixadas na lei orçamentária só podem ter sua destinação alterada mediante créditos adicionais.

O relator afirma que o projeto e seu apensado também contrariam a Constituição ao permitir a realização de despesas com o custeio de hospitais e escolas de educação infantil em valor superior aos créditos aprovados na lei orçamentária para esta finalidade. “Além de configurar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”, acrescentou.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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