Política e Administração Pública

Conselho Nacional de Educação pode ser reformulado

23/06/2006 - 09:41  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6922/06, da deputada Luciana Genro (PSol-RS), que revisa as atribuições do Conselho Nacional de Educação, órgão colegiado do Ministério da Educação regulamentado pela Lei 9131/95.
O projeto foi elaborado por representantes do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) e discutido durante audiência pública realizada pela Frente Parlamentar e Social em Defesa da Universidade Pública, no dia 22 de março último.
Luciana Genro destaca que o conselho precisa ser revisto para tornar-se um órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador da educação brasileira. "Para isso, sua composição precisa ter uma ampla representação da sociedade, em especial da comunidade da educação, e precisa ter alterados seu papel e atribuições", afirma a deputada, que defende o mesmo tipo de reformulação nos conselhos estaduais e municipais de educação. Ela também alerta para a necessidade de democratização das eleições de dirigentes, com a participação no
mínimo paritária de docentes, técnicos-administrativos e estudantes.

Atribuições
Pela proposta, o Conselho Nacional de Educação vai coordenar a política nacional da área, estabelecer as diretrizes gerais da educação básica e superior, acompanhar as metas definidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a aplicação dos recursos constitucionais vinculados à educação, dos fundos especiais e das contribuições sociais ou econômicas destinadas à área. O projeto determina também que o conselho designe as universidades, em cada região do País, responsáveis pelo registro dos diplomas das instituições não-universitárias e pelo apoio acadêmico a essas instituições.
O conselho terá ainda, entre outras atribuições, a responsabilidade pela definição dos critérios de:
- avaliação da educação pública e privada;
- credenciamento e funcionamento de instituições superiores de ensino;
- autorização e reconhecimento dos cursos;
- revalidação de diplomas e certificados expedidos por instituições estrangeiras;
- avaliação das condições de oferta e de ensino à distância;
- homologação de estatutos e regimentos de centros universitários e outras instituições de ensino superior não-universitárias;
- destinação de recursos públicos a projetos de pós-graduação, pesquisa e extensão de universidades privadas.

Composição
Pela proposta, os conselheiros terão mandato de quatro anos improrrogáveis, e metade do conselho deverá ser renovada a cada dois anos. Os conselheiros representantes das entidades estudantis terão mandato de dois anos, com possibilidade de permanência por mais dois anos.
A composição será a seguinte:
- 5 conselheiros escolhidos pelo presidente da República, por indicação do ministro da Educação;
- 3 integrantes dos sistemas de ensino dos estados, indicados por entidades nacionais que representem os secretários estaduais de Educação e pelos conselhos estaduais de educação;
- 3 conselheiros indicados por associações de dirigentes municipais de educação;
- 3 indicados pelos dirigentes das instituições de ensino superior - 1 representante das instituições federais, 1 das estaduais e 1 das particulares;
- 1 conselheiro indicado por entidade representativa dos dirigentes das escolas particulares de educação básica;
- 3 conselheiros indicados por entidades representativas de professores universitários - 2 da rede pública e 1 da rede privada;
- 6 representantes dos professores da educação básica - 4 da rede pública e 2 da rede privada;
- 2 representantes de entidades nacionais representativas dos professores do ensino médio profissionalizante;
- 4 conselheiros indicados por entidades nacionais representativas das outras categorias de trabalhadores em educação - 3 da rede pública e 1 da rede privada;
- 6 conselheiros indicados por entidades estudantis - 3 representantes da educação básica, 2 da graduação e 1 da pós-graduação;
- 4 indicados por associações ou sociedades científicas nacionais - 3 da área da educação e 1 da área de ciência e tecnologia;
- 2 conselheiros representantes da área de fomento à pesquisa em Ciência e Tecnologia;
- 2 conselheiros representantes de entidades nacionais da área cultural;
- 3 conselheiros indicados pelos movimentos sociais nacionais que atuem na educação;
- 2 indicados por entidades nacionais de proteção da criança e do adolescente;
- 2 conselheiros representantes de associações de pessoas com deficiência.
Segundo a autora, a composição do Conselho Nacional de Educação e os conselhos estaduais e municipais precisam ter uma ampla representação da sociedade. "As eleições de dirigentes precisam ser democratizadas, com a participação no mínimo paritária de professores, técnicos-administrativos e estudantes, com dirigentes que pertençam ao quadro", avalia a parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4221/04, que define as diretrizes e bases da educação superior, ao qual também está apensado o PL 4625/04. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Marcos Rossi

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