Deputada propõe regulamento para profissão de farmacêutico
20/03/2006 - 15:41
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6435/05, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que regulamenta a profissão de farmacêutico. Segundo a autora, como a atividade farmacêutica é regulamentada, é necessário que as normas gerais de conhecimento técnico-científico sejam preservadas, para devida promoção e prevenção da saúde.
A deputada informa que o projeto é fruto de amplo debate com todas as entidades representativas dos profissionais do setor, sendo resultado de um processo de discussão que durante anos ocupou espaços nos congressos, seminários e fóruns dos profissionais de Farmácia do País.
Definições
O projeto define "âmbito farmacêutico" como todo procedimento técnico-profissional praticado por farmacêutico habilitado e dirigido para a promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças dos seres vivos. O exercício de atividade técnico-científica garante ao farmacêutico habilitado a inviolabilidade de seus atos e manifestações nos limites da lei.
São atos privativos da profissão farmacêutica: preparação, controle, seleção, armazenagem e dispensação de medicamentos em farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos de hospitais e serviços farmacêuticos privativos de quaisquer outras entidades públicas e privadas, inclusive instituições de caráter filantrópico ou beneficente e sem fins lucrativos.
Responsabilidade
Cabe ao farmacêutico a direção, responsabilidade e assistência técnica em:
- dispensação, fracionamento, manipulação de medicamentos homeopáticos, alopáticos e fitoterápicos, de fórmulas magistrais e farmacopéicas;
- dispensação e fracionamento de medicamentos industrializados;
- preparação, formulação, armazenagem, conservação e transporte da nutrição parenteral e enteral nos estabelecimentos de saúde;
- formulação, preparo, armazenagem, conservação, transporte, segurança, dispensação e resíduos oriundos de fármacos antineoplásicos e radiofármacos;
- substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições legais;
- procedimentos de atenção farmacêutica;
- informação e consulta de medicamentos não sujeitos à prescrição;
- controle e guarda de entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias sujeitas à regime especial;
- prestação de serviços essenciais diversificados de cuidados farmacêuticos centrados na dispensação, no atendimento regular de usuários/pacientes e na assistência farmacêutica domiciliar;
- armazenagem, estocagem, conservação, controle de estoque e distribuição de medicamentos por atacado.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com o PL 5367/90, do ex-deputado Eduardo Jorge, que, por sua vez, está apensado ao PL 4385/94, do Senado. As propostas estão prontas para votação pelo Plenário.
Edição - Renata Tôrres
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