Proposta prevê novas regras para cancelamento de passagens
23/01/2006 - 15:28
Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 6233/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que permite ao passageiro de transporte público cancelar ou adiar sua viagem sem a incidência de multa. Qualquer alteração, porém, terá de ser feita até três horas antes do horário previsto para o embarque no caso dos veículos rodoviários, ferroviários ou aquaviários.
A mesma regra valerá para as viagens aéreas domésticas. Já no caso de vôos internacionais, o prazo muda para quatro horas de antecedência se o consumidor quiser cancelar ou adiar sua viagem.
Ainda segundo a proposta de Ivo José, o passageiro que desistir da viagem fora dos prazos estabelecidos pagará multa de até 10% do valor do bilhete.
Injustiça
O deputado considera injusta a aplicação de multa em casos de cancelamento ou adiamento de passagem. "O usuário do serviço pode ter dificuldades para alterar seu bilhete de passagem, a começar pela exigência de pagamento de multa, muitas vezes desproporcional ao preço do próprio bilhete", afirma.
A multa para cancelar um bilhete de ônibus interestadual autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é de 5% do preço pago.
Tramitação
O PL 6233/05 foi apensado (tramita em conjunto) ao PL 1333/95, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que regulamenta a validade de bilhetes no transporte coletivo rodoviário. Os textos aguardam análise do Plenário.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Noéli Nobre
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