Política e Administração Pública

CCJ aprova admissibilidade de propostas que ampliam o rol de convocados por Câmara e Senado

Relator rejeitou proposição que estabelecia que a ausência do convocado implicaria em crime de desobediência

04/08/2021 - 17:54  

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), a ampliação do rol de autoridades ou dirigentes que poderão ser convocados pelo Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por suas respectivas comissões.

O deputado Diego Garcia (Pode-PR) apresentou parecer pela admissibilidade de 15 propostas de emenda à Constituição que tratam do tema. Elas tramitavam em conjunto com a PEC 290/00, que recebeu parecer pela rejeição.

Garcia optou por rejeitar a proposição principal por ser a única que, além de ampliar o rol de convocados, estabelecia que a ausência do convocado implicaria em crime de desobediência. Previsto no Código Penal, o crime de desobediência tem pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A proposta rejeitada também previa a possibilidade de exoneração de dirigente de entidade reguladora de serviço público antes do término de seu mandato por voto da maioria simples do Congresso Nacional.

“Se avançarmos muito além do que dispôs o constituinte originário a ponto de criminalizar a não vinda de um ministro, por exemplo, ou de permitir que um dirigente de entidade reguladora seja exonerado por maioria simples do Congresso Nacional, estaremos colocando nitidamente uma espada sobre o Poder Executivo, indo muito além do que o constituinte originário se permitiu, constrangendo um Poder da República, com o qual devemos manter harmônicas relações”, defende o parlamentar.

Cláusula pétrea
“Isso a nossa Constituição não permite, pois se trata de inequívoca violação de cláusula pétrea. Só o constituinte originário poderia fazê-lo, e, sabiamente, dir-se-ia, não o fez”, argumentou Garcia.

Hoje, a Constituição estabelece que a Câmara e o Senado, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. As penas para crimes de responsabilidade são perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública.

As propostas admitidas ampliam o rol de possíveis convocados para, por exemplo, dirigentes de agências reguladoras; dirigentes de entidades da administração indireta e fundacional, de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos; e reitores de universidades federais.

As propostas, por modificarem a Constituição, ainda dependem de análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Roberto Seabra

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