Comissão rejeita mudança no ISS da telefonia celular
27/12/2005 - 16:13
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou no último dia 14 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 263/05, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que acrescenta os serviços acessórios e de valor adicionado de telefonia celular à lista de atividades sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto altera a Lei Complementar 116/03, que trata desse imposto.
O relator, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), apresentou parecer favorável quanto à adequação financeira e orçamentária, mas contrário ao mérito. Guimarães afirma que, apesar da "boa intenção" do autor no sentido de reforçar a arrecadação municipal, o projeto não é adequado diante das "fortes dúvidas jurídicas sobre a pertinência desses serviços ao campo de incidência do ISS".
ICMS
"Há os que pensam, nos tribunais brasileiros, que os serviços acessórios de telefonia devem ser tributados pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ", argumenta o relator. O ICMS é arrecadado pelos estados. "Essas dúvidas são tão razoáveis que podem provocar questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta", prevê Guimarães, para quem as dúvidas deverão ser redimidas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As incertezas jurídicas, salienta ainda, "constituem um entrave quanto ao mérito do projeto, porque a solução proposta é de questionável eficiência tributária".
Aumento de encargos
A aprovação do projeto, segundo Virgílio Guimarães, resultaria em aumento dos encargos administrativos do sistema tributário. "A cobrança de ISS sobre esses serviços dificultará os procedimentos e onerará os custos das operadoras de telefonia móvel, que terão que implementar complexos sistemas de controle", afirma o relator, acrescentando que a conseqüência seria a elevação também das tarifas.
"Além do mais, se esses serviços fossem tributados pelo ICMS, a arrecadação poderia ser maior", estima Guimarães. E os municípios também teriam sua parte, já que recebem dos estados o repasse de 25% do ICMS. "Como os serviços de comunicação normalmente são tributados pelo ICMS, no caso concreto desses serviços acessórios o repasse dos estados leva vantagem sobre a arrecadação direta do ISS pelos municípios", diz Virgílio Guimarães.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto deverá ser votado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator o deputado Sérgio Miranda (PDT-MG). Em seguida, vai a Plenário.
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Edição - Sandra Crespo
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