Proposta eleva a punição aplicável por fraude em concorrência pública
Projeto determina reclusão de 4 a 10 anos e indica que a multa deverá ser equivalente aos prejuízos corrigidos pela inflação
23/02/2021 - 11:14

O Projeto de Lei 111/21 aumenta a pena aplicável a quem frustra ou frauda, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, a competição em licitações públicas. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, nesses casos a Lei das Licitações prevê detenção, de 2 a 4 anos, e multa. A proposta determina reclusão de 4 a 10 anos e indica que a multa não poderá ser inferior ao valor do dano causado corrigido pela inflação.
“O endurecimento das penas é a única maneira de punir realmente quem causa prejuízo à população”, disse o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Não podemos mais conviver com a prática de crimes que lesam a todos”, continuou.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos