Direito e Justiça

Proposta define que liminar em ADPF não terá efeito retroativo

28/01/2021 - 20:50  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5628/20, que determina que as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) terão efeitos ex nunc – “do momento em diante”.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária. Dep. Rubens Pereira Júnior ( PCdoB - MA)
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta

A ADPF é uma das ações que integra o sistema de controle da constitucionalidade, assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Pelo texto, caso concedidas para suspender uma lei ou ato normativo questionado, essas liminares tornarão aplicável a legislação existente, salvo expressa manifestação em contrário.

“A Lei 9.882/99 regula a ADPF, uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade, mas não traz previsão acerca dos efeitos da liminar, configurando lacuna legislativa”, explicou o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), ao defender a proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

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