Política e Administração Pública

Projeto proíbe suspensão de contas relativas a cargos por meio de liminar

Pelo texto, decisão deverá ser tomada por órgão colegiado do Poder Judiciário. Quem tem as contas suspensas se torna inelegível por oito anos

21/12/2020 - 11:57  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado José Airton Félix Cirilo discursa no Plenário da Câmara
O autor da proposta, deputado José Airton Félix Cirilo

O Projeto de Lei 5185/20 proíbe a suspensão ou a anulação por meio de liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Conforme o texto, esses casos deverão ser objeto de sentença de órgão colegiado do Poder Judiciário.

A proposta é do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a  Lei da Ficha Limpa. A lei atual estabelece que é competência do Tribunal de Contas fazer o julgamento nesses casos. Quem tem as contas suspensas se torna inelegível por oito anos.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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