Finanças rejeita alteração na Lei das Sociedades Anônimas
06/09/2005 - 10:40
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (31) o Projeto de Lei 2457/03, do ex-deputado Rogério Silva. O projeto altera a Lei das Sociedades Anônimas (6404/76) com o propósito de elevar o preço mínimo a ser pago pelas ações com direito a voto que não integrem o chamado bloco de controle. O acionista minoritário passaria a receber do comprador pelo menos 90% do valor pago por ação integrante desse bloco. Hoje, esse percentual é de 80%.
A proposta também altera a Lei 10303/01, que já havia modificado a Lei das Sociedades Anônimas, para retirar do acionista controlador o poder de elaborar a lista tríplice de candidatos a membro do conselho de administração, que será objeto de apreciação pelos acionistas minoritários detentores de ações com direito a voto e pelos acionistas detentores de ações sem direito a voto ou com voto restrito.
Pela proposta, o conselheiro será escolhido em lista contendo de um a três nomes indicados pelos acionistas minoritários detentores do maior percentual individual de participação no capital social.
A alteração pretendida é transitória, pois o artigo determina que, a partir da assembléia geral ordinária de 2006, o conselheiro será eleito segundo as regras permanentes constantes da própria norma jurídica.
Efeitos negativos
O relator, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), lembra que nos últimos oito anos a Lei das Sociedades Anônimas já foi alterada duas vezes, depois de um extenso e profundo debate. "Tentar alterar agora uma legislação recente, ainda não inteiramente absorvida pelos agentes do mercado de capitais, só produzirá efeitos negativos: insegurança jurídica e o enfraquecimento dos esforços de desenvolvimento do mercado acionário", argumenta.
Para ele, em matéria de investimento econômico, nada gera mais insegurança do que uma legislação que muda com freqüência, sem uma necessidade plausível. "A lei só deve ser alterada quando sua aplicação produz efeitos nocivos ou gera distorções nas relações econômicas", ressalta.
Rosenmann acrescenta que as alterações propostas pelo projeto de lei não se justificam também pela ótica da conveniência, porque a garantia de preço mínimo da oferta pública de aquisição das ações com direito a voto é apenas um limite inferior e nada impede que em cada caso o comprador faça oferta melhor. O acionista minoritário, por sua vez, tem liberdade para aceitar ou não a oferta, diz o deputado.
O autor do projeto, Rogério Silva, defende as mudanças como iniciativas de caráter democrático e moralizador, que buscam aperfeiçoar as regras hoje existentes de proteção aos acionistas minoritários.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
A proposta tinha sido aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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