Política e Administração Pública

Projeto destina recursos da DRU à Previdência Social

04/08/2005 - 08:34  

Os recursos da desvinculação de receitas da União (DRU) poderão ser destinados exclusivamente à Previdência Social. É o que prevê o Projeto de Lei 5584/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM).
As verbas da DRU, correspondentes a 20% da arrecadação federal, são usadas livremente pelo governo federal. Se o projeto for aprovado, o Executivo não terá mais essa prerrogativa, que é um dos sustentáculos da política fiscal. "Com isso, os recursos vão retornar à seguridade social, financiando despesas nas áreas de saúde, previdência e assistência social", afirma Carlos Souza.

Divisão dos recursos
O projeto também especifica a destinação de todas as contribuições arrecadadas pela Previdência e determina que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) poderá ser usada para complementar o orçamento previdenciário.
Para Carlos Souza, a falta de uma fonte segura de recursos tornou deficitário o sistema previdenciário brasileiro.
De acordo com a proposta, as contribuições sobre o salário pagas pelas empresas e pelos empregados serão destinadas aos trabalhadores urbanos e financiarão benefícios como aposentadoria, pensão, salário-família, auxílio-doença, seguro-desemprego e licença-maternidade. Já as contribuições arrecadadas sobre a receita, faturamento ou lucro líquido das empresas (Cofins e CSLL) serão destinadas aos trabalhadores rurais, aos idosos e portadores de deficiência, que hoje recebem um salário mínimo da Previdência.
"Como resultado dessa classificação, serão resguardadas as fontes de recursos da seguridade social. Além disso, essa classificação permite que as áreas de saúde, previdência e assistência social tenham recursos claramente identificados", garante o deputado.

Tramitação
O projeto vai tramitar em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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