Interrupção de serviço público sem aviso pode ser proibida
29/07/2005 - 09:49
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5604/05, do Senado, que proíbe a interrupção na prestação de bens ou serviços públicos sem aviso prévio ao consumidor, em caso de atraso de pagamento. Pela proposta, as concessionárias e permissionárias desses serviços deverão garantir ao cliente pelo menos 15 dias de prazo para quitar a fatura, após a comunicação do débito.
Ainda de acordo com o projeto, a cobrança de valores relativos a serviços prestados em meses anteriores ao mês de referência deverá ser discriminada em documento específico e será negociada entre a prestadora e o consumidor. O cliente também deverá ser informado sobre a origem e o motivo de diferenças eventualmente cobradas e terá seu direito de defesa assegurado antes do pagamento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Projeto prevê informação prévia sobre aumento de tarifa
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rejane Oliveira
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