Direitos Humanos

Projeto condiciona liberdade de estuprador à castração química

Texto em análise na Câmara também aumenta penas para estupro e estupro de vulnerável

18/08/2020 - 11:36  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
 "Amazônia Brasileira Para Sempre". Dep. General Girão (PSL - RN)
O autor da proposta, deputado General Girão

O Projeto de Lei 4239/20 estabelece a castração química para inibição do desejo sexual como condição para a concessão de liberdade condicional para condenados por estupro.

Atualmente, o Código Penal prevê que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir a obrigatoriedade de castração química voluntária para a progressão do regime.

Queda na reincidência
De autoria do deputado General Girão (PSL-RN), o texto é uma reapresentação do PL 5398/13, do ex-deputado e atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que foi arquivado ao fim da legislatura passada e causou polêmica durante a tramitação.

Na justificativa da proposta, Girão reproduz argumentos de Bolsonaro de que locais que admitem a castração química, como alguns estados do Estados Unidos, têm queda na reincidência de crimes sexuais.

Penas maiores
O projeto também aumenta as penas para estupro e estupro de vulnerável. Hoje o Código Penal prevê para o crime de estupro pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tem entre 14 anos e 18 anos, reclusão, de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos.

Pela proposta, essas penas passariam a ser de reclusão de 9 a 15 anos; 12 a 18 anos; e 18 a 30 anos, respectivamente.

Já no caso de estupro de vulnerável (menores de 14 anos), a pena prevista pelo Código Penal hoje é de reclusão de 8 a 15 anos; se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos; e, caso resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos.

Pelo projeto, essas penas passariam a ser de reclusão de 12 a 22 anos; 15 a 25 anos; e 18 a 36 anos, respectivamente.

 

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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