Projeto tipifica crime de divulgar nome de criança vítima de estupro em meios de comunicação
19/08/2020 - 11:17

O Projeto de Lei 4266/20 inclui um novo crime na legislação brasileira: divulgar, por qualquer meio de comunicação, site ou mídias sociais, nome, ato ou documento relativo a criança ou adolescente vítima de estupro ou ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 10 a 25 anos.
Autor da proposta, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) quer evitar exposição e constrangimento da vítima, como no caso da menina de 10 anos estuprada pelo tio – ato que resultou em gravidez –, que foi exposta nas redes sociais em agosto de 2020.
O projeto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein