Equipamento emissor de luz poderá ter advertência sobre danos à saúde
30/09/2019 - 15:47
O Projeto de Lei 4344/19 determina que as embalagens e propagandas de dispositivos emissores de luz, como lâmpadas e LEDs, deverão ter mensagens de advertência sobre os danos potenciais da exposição à luz à saúde. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a mensagem será obrigatória nos seguintes casos: emissão de radiação ultravioleta (como na iluminação fluorescente) e seus efeitos sobre a incidência de catarata; emissão de luz na faixa da cor azul (comum em LEDs) e seus efeitos sobre a degeneração macular; emissão de luz coerente e seus efeitos sobre estruturas do olho; outras enfermidades e danos potenciais previstos em regulamento.
As mensagens de advertência deverão trazer informações, em tamanho adequado e linguagem simples, sobre os efeitos da intensidade, coerência ou faixa de frequência da luz emitida, no espectro visível ou não visível.
O projeto é de autoria do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). Ele afirma que a literatura médica já apontou a relação entre exposição a fontes de luz artificial e problemas de visão, como a degeneração macular, doença inoperável que reduz o campo de visão da pessoa.
“A informação, se cuidadosamente oferecida, irá orientar o consumidor a uma escolha mais apropriada da mercadoria adquirida, preservando sua saúde e satisfação com o consumo”, disse Bengtson.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira