Consumidor

Proposta permite comprovação de residência com declaração de próprio punho

02/08/2019 - 13:18  

Acervo Câmara dos Deputados
Diniz observa que as contas de consumo vêm em nome de apenas uma pessoa

O Projeto de Lei 3683/19 permite a substituição do comprovante de residência por declaração de próprio punho do interessado. Na declaração, o autor deverá declarar-se ciente de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da lei.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), argumentou que, na falta de previsão legal, a comprovação de residência se dá por meio de contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como luz, água e telefone.

“Ocorre que essas contas de serviços públicos, contendo dados de endereço, geralmente são emitidas em nome de apenas uma pessoa, causando constrangimentos aos demais membros da família e habitantes daquela moradia, que não podem comprovar a residência”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3683/2019

Íntegra da proposta