Enquete do PL 3683/2019

O Projeto de Lei 3683/19 permite a substituição do comprovante de residência por declaração de próprio punho do interessado. Na declaração, o autor deverá declarar-se ciente de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da lei. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), argumentou que, na falta de previsão legal, a comprovação de residência se dá por meio de contas de empresas prestadoras de serviços públicos, como luz, água e telefone. “Ocorre que essas contas de serviços públicos, contendo dados de endereço, geralmente são emitidas em nome de apenas uma pessoa, causando constrangimentos aos demais membros da família e habitantes daquela moradia, que não podem comprovar a residência”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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