Projeto amplia acesso ao benefício concedido às crianças vítimas de microcefalia

Da Agência Câmara - 03/09/2018 - 11:25
Audiência pública para discutir denúncias no âmbito da EMBRAPA. Dep. Érika Kokay (PT - DF)
Para Erika Kokay, o risco e a vulnerabilidade social devem se sobrepor ao critério renda - Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) concedido às crianças vítimas de microcefalia causada pelo vírus da zika poderá independer da renda familiar da criança. É o que determina o Projeto de Lei 6305/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 13.301/16, que instituiu uma modalidade temporária do BPC para as crianças que desenvolveram a microcefalia após as mães serem expostas ao vírus da zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

O benefício equivale a um salário mínimo (atualmente R$ 954) e é pago por três anos, após o fim da salário-maternidade de 180 dias recebido da Previdência Social pelas mães seguradas. A concessão está atrelada exclusivamente à comprovação de baixa renda da família, que deve ser equivalente a 25% do salário mínimo em vigor.

Para a deputada, isso acabou limitando o alcance da lei. O texto apresentado por ela deixa claro que a comprovação do risco e da vulnerabilidade social da criança e dos seus familiares sobrepõe-se à regra da renda. Para ela, isso amplia o universo de crianças e mães que podem receber o BPC temporário.

“A proposição alinha-se com o objetivo de reconhecer a dignidade da criança vítima de microcefalia”, disse Kokay.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.