Enquete do PL 6305/2016

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) concedido às crianças vítimas de microcefalia causada pelo vírus da zika poderá independer da renda familiar da criança. É o que determina o Projeto de Lei 6305/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 13.301/16, que instituiu uma modalidade temporária do BPC para as crianças que desenvolveram a microcefalia após as mães serem expostas ao vírus da zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. O benefício equivale a um salário mínimo (atualmente R$ 954) e é pago por três anos, após o fim da salário-maternidade de 180 dias recebido da Previdência Social pelas mães seguradas. A concessão está atrelada exclusivamente à comprovação de baixa renda da família, que deve ser equivalente a 25% do salário mínimo em vigor. Para a deputada, isso acabou limitando o alcance da lei. O texto apresentado por ela deixa claro que a comprovação do risco e da vulnerabilidade social da criança e dos seus familiares sobrepõe-se à regra da renda. Para ela, isso amplia o universo de crianças e mães que podem receber o BPC temporário. “A proposição alinha-se com o objetivo de reconhecer a dignidade da criança vítima de microcefalia”, disse Kokay. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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