Comissão aprova divulgação cadastral de fornecedor em embalagem e site
07/07/2017 - 11:28

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei do deputado Alex Manente (PPS-SP) que torna prática abusiva a não divulgação, pelos fornecedores de produtos e serviços, dos dados cadastrais da empresa e dos canais de atendimento ao consumidor. As informações devem constar no interior da loja, nas embalagens e no site do fornecedor.
O projeto (PL 1985/15) recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). Ele apresentou um substitutivo que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta original cria uma nova lei. Além disso, determina que o comércio também deve divulgar a qualificação dos fornecedores de produtos e serviços. Esta parte foi excluída do substitutivo aprovado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, práticas abusivas podem sujeitar o comerciante a penas como multa, apreensão do produto e suspensão da atividade, entre outras.
Informações
O substitutivo determina que o fornecedor deve divulgar o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); o número CPF (caso o fornecedor seja pessoa física); o endereço da sede, filial e franquia (quando for o caso), incluindo o número de telefone para atendimento ao consumidor; o endereço de correio eletrônico para atendimento ao consumidor.
Para o relator, a divulgação dos dados cadastrais vai ajudar as pessoas a acionar, na Justiça, as empresas que desrespeitam os direitos do consumidor. “O consumidor brasileiro tem sérias dificuldades em obter o acesso a essas informações, o que torna sua pretensão a demandar em juízo uma tarefa hercúlea”, disse Martins.
Tramitação
O PL 1985/15 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon