Comissão determina que consumidor deve ser ressarcido por perdas da Chesf
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), o relatório final da investigação, realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sobre os processos de implantação de parques eólicos no Brasil.
A medida está prevista na Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 128/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A proposta relata que 26 novos parques de geração eólica estavam prontos em 2013, “mas não podiam entregar esta energia proveniente de fonte de baixo custo, limpa e renovável para o consumidor brasileiro porque as linhas de transmissão não estavam concluídas”.
No relatório final, acatado pela comissão, Beto Rosado recomenda que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinem à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) o ressarcimento do prejuízo causado aos consumidores, que foram penalizados pela cobrança de custos indevidos em suas contas de energia. O valor do prejuízo, apurado pelo TCU, corresponde a R$ 929,5 milhões.
Parecer preliminar
Em seu parecer preliminar, o relator, deputado Beto Rosado (PP-RN), recomendou a abertura da investigação pelo TCU. Ele ressaltou que, em decorrência de solicitação do Congresso Nacional, o tribunal havia realizado auditoria nos processos e contratos de implantação dos parques de energia eólica localizados na Bahia, no Rio Grande do Norte e no Ceará. Dessa investigação resultou o Acórdão 1616/14, do qual o relator propôs a análise. Esse relatório prévio foi aprovado pela comissão em maio de 2015.
Beto Rosado afirma que devido o descumprimento dos prazos dos contratos de concessão de transmissão celebrados com a companhia hidrelétrica impediu o escoamento da produção de energia elétrica de 48 usinas eólicas aptas a operar, situadas na Bahia e no Rio Grande do Norte. Ele ressaltou que, dos quatro contratos de concessão de transmissão analisados pelo TCU, apenas um já teve as obras concluídas, de acordo com o último relatório de acompanhamento publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 11 de agosto de 2015.
Segundo o relator, a área técnica do TCU concluiu que a principal dificuldade para a implantação dos empreendimentos de transmissão avaliados foram os prazos exíguos previstos nos contratos de concessão, incompatíveis com a complexidade do processo de licenciamento ambiental.
A empresa alegou que o prazo médio adotado pela Aneel para conclusão dos empreendimentos de transmissão é de 20 meses (oito meses para o licenciamento ambiental e 12 meses para a execução das obras). Entretanto, segundo a empresa, esse prazo não seria suficiente, pois o tempo médio para obter as licenças seria superior a 20 meses.
O TCU confirmou que o tempo para a obtenção dos requerimentos é maior do que o período previsto nos projetos, porém considera que a Chesf não tem cumprido o prazo de execução das obras de sua responsabilidade.
Apesar de já terem sido adotadas medidas administrativas e legislativas, Rosado considera necessário que o Poder Executivo determine outras ações. “Providências adicionais ainda precisam ser tomadas pelo Poder Executivo, para que problemas semelhantes não se repitam”, avaliou.
Outras recomendações
O relator também propõe a melhoria na estrutura aos órgãos que participam do processo de licenciamento ambiental, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para que esses órgãos executem de forma eficiente as atividades para as quais são designados. Segundo ele, o Ministério de Minas e Energia e a Aneel devem promover ações que visem à maior coordenação entre os órgãos e entidades federais e estaduais envolvidos no licenciamento ambiental.
Por fim, Rosado recomenda que a Aneel torne mais rigorosos e precisos os relatórios sobre a documentação técnica dos empreendimentos nos editais de licitação.
Tramitação
As recomendações foram encaminhadas ao Poder Executivo, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal (MPF). Após esse encaminhamento, a proposta é arquivada.