Economia

MP autoriza organismos internacionais a oferecer seguro de crédito à exportação

03/05/2016 - 23:16  

A Medida Provisória 701/15 autoriza seguradoras e organismos internacionais, como a Agência Multilateral de Garantia do Investimento (AMGI) a oferecerem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE). O objetivo é ampliar o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados.

De acordo com o relatório, o uso será permitido ainda por parte de resseguradoras e fundos de investimento que financiarem a produção de bens destinados à exportação, além de assegurar tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, nos termos de um regulamento.

Outro caso de garantia de riscos incluído pelo relator da MP, senador Douglas Cintra (PTB-PE), é para as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que associadas a exportações brasileiras ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras. Para isso, deverá haver o compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, bancos e organismos internacionais.

Petróleo
Segundo o texto aprovado, o SCE poderá ser usado ainda nas situações em que produtos nacionais, mesmo sem saírem do território brasileiro, contam com benefícios fiscais e cambiais, contanto que a venda, efetivada em moeda nacional ou estrangeira, for realizada para empresa com sede no exterior ligada a atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural no País.

Nessa situação e nas exportações estrangeiras associadas às nacionais, o texto aprovado prevê o compartilhamento de risco entre a União e agências de crédito à exportação e outras instituições estrangeiras.

Esse compartilhamento terá o objetivo de cobrir riscos comerciais, políticos e extraordinários no âmbito de uma mesma operação de crédito à exportação, independentemente do país de origem das exportações.

A União poderá conceder garantia às exportações brasileiras e às operações de crédito à exportação compostas por exportações nacionais e estrangeiras. Nesse último caso, deverá ser na proporção das exportações estrangeiras com cobertura da União.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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