Política e Administração Pública

Novas regras de licitação valem para as três esferas administrativas

23/02/2016 - 12:07  

As regras previstas no Projeto de Lei 397/15, da CPI Mista da Petrobras, valem para as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) das três esferas administrativas (União, estados e municípios). Ficam de fora apenas as estatais dependentes, aquelas cujo funcionalismo e custeio são bancados pelo erário. É o caso, por exemplo, da Embrapa, ligada ao Ministério da Agricultura, entre outras.

O texto autoriza as estatais a realizar a contratação direta, em que a licitação é dispensada. Esta modalidade poderá ser feita quando houver um fornecedor exclusivo no mercado, com qualificação comprovadamente superior a dos concorrentes.

O processo da contratação direta deverá indicar a razão da escolha do fornecedor e justificativa do preço. O projeto deixa claro que se houver posterior comprovação de superfaturamento ou sobrepreço no processo de dispensa, o responsável pela contratação e o fornecedor responderão solidariamente pelos danos ao erário.

Regras de dispensa
Além da hipótese de fornecedor exclusivo, o projeto em análise na Câmara traz uma longa lista de motivos para dispensa de licitação. Entre elas estão:
- obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil, e R$ 50 mil para outros serviços e compras;
- quando não surgirem interessados na licitação e esta não puder ser repetida sem prejuízos à estatal;
- para a aquisição, junto ao fornecedor, de peças necessárias à manutenção de equipamentos durante a vigência da garantia;
- na contratação de fornecimento de energia elétrica e gás natural;
- na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos;
- para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

O projeto contém ainda regras gerais para as licitações das estatais, como vigência dos contratos limitada a cinco anos, prorrogáveis por mais cinco; destinação ambiental correta dos resíduos sólidos gerados pela obra; possibilidade de pré-qualificação dos fornecedores e de criação de cadastro de fornecedores inidôneos, a ser compartilhado com outras estatais; impossibilidade de celebração de contrato com empresa controlada ou administrada por empregado de estatal; e criação de portal específico para divulgar todo o processo licitatório.

Outro ponto importante é a adoção de mandato fixo para os diretores das empresa estatais, que não poderá exceder quatro anos – o estatuto da empresa definirá o prazo. Cada diretor poderá ser reconduzido ao cargo apenas uma vez. Em relação ao conselho administrativo, o texto obriga a presença de representante dos acionistas minoritários e dos empregados.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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