Furto de gado para comércio ou para alimentação própria gera polêmica em Plenário
08/09/2015 - 22:21
Durante a discussão do projeto (PL 6999/13) que aumenta a pena para quem roubar animal para abate, o chamado abigeato, causou polêmica a tentativa de limitar o aumento de pena para os casos em que o ladrão tenha objetivo de comercializar a carne do animal abatido. O ponto, previsto no texto original, acabou retirado em Plenário depois que deputados alegaram se tratar de “licença para roubar”.
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) disse que a limitação abria caminho para impunidade do furto para uso próprio. “Da maneira que está redigida, se você rouba o gado e não é para comercialização, se você rouba o gado para distribuir entre amigos, para fazer um churrasco, para dar para o Movimento dos Sem Terra, não é roubo”, criticou.
Os deputados do DEM destacaram que o Código Penal já tem uma ressalva para o caso de roubo para matar a própria fome ou da família, o chamado furto famélico, que tem a pena relevada. Segundo eles, não caberia incluir uma nova exceção no projeto aprovado. “É evidente que, quando alguém furta um quilo de carne ou um pacote de biscoito para tirar a fome dos seus familiares, isso é caracterizado como furto famélico. Mas colocar que furtar um boi, que tem mais de 500 quilos de carne, também possa ser considerado furto famélico é brincar com a sociedade brasileira”, criticou o deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
Divergências
Houve, no entanto, reclamação de outros parlamentares. O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) disse que, ao retirar esse ponto, o Plenário acabou retirando o objetivo econômico do furto do animal. “Naqueles casos específicos em que se esteja discutindo sobre alguém que está furtando para a sua alimentação, o que se decidiu é que vamos ter o crime, independentemente do propósito em relação ao cometimento”, reclamou.
Para o deputado Edimilson Rodrigues (Psol-PA), quem roubar o animal para matar a fome, será penalizado. “Quando se tira a expressão finalidade de produção ou de comercialização, cria-se a possibilidade, sim, de o faminto, que rouba para matar a fome do filho, sofrer as consequências, como se fosse um bandido de alta periculosidade ou um chefe de quadrilha”, afirmou.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Regina Céli Assumpção