Relações exteriores

Comissão aprova acordo com G-20 para evitar crimes de evasão e elisão fiscal

22/05/2015 - 16:18  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 5921/01, que disciplina a propaganda de produtos infantis. Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR)
Hauly: a transferência de bens e capital entre os países deve ser amparada por regras internacionais que protejam as receitas dos países e o direito do contribuinte.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) o acordo de cooperação na área tributária assinado pelo País durante a Cúpula do G-20 em Cannes, em 2011.

A ideia é desestimular a prática de crimes de evasão e elisão fiscal (formas de evitar o pagamento de impostos), a dupla tributação e a discriminação tributária. Para tanto, os países signatários da convenção se comprometem a informar as regras domésticas para a cobrança de alguns impostos, como os que incidem sobre a renda, o patrimônio e o ganho de capital, e a prestar assistência a cidadãos estrangeiros acerca dos valores recolhidos ao fisco.

Pela convenção, o Brasil pode solicitar informações diante da suspeita de sonegação das leis tributárias nacionais em país estrangeiro e de transferência ilícita de lucro entre grupos empresarias, assim como no caso de isenção de tributo no exterior em prejuízo às contas públicas. No entanto, o texto faz ressalva para os dados considerados confidenciais pela lei doméstica que não precisam ser compartilhados.

Relator na comissão, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defendeu a iniciativa. Em seu ponto de vista, a transferência de pessoas, bens e capital entre os países deve ser amparada por regras internacionais que protejam as receitas dos países e o direito do contribuinte.

Tramitação
O acordo tem origem na Mensagem 270/14, do Executivo, e passou a tramitar na Casa por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 84/15.

O projeto, que tramita com prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Se aprovado, o acordo será ratificado pelo País.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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